por Antônio Augusto de Queiroz
O Governo do presidente Lula está prestes a encaminhar ao Congresso o Projeto de Lei que institui a Previdência Complementar do Servidor Público, conforme determina o Parágrafo 16 do artigo 40 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. O anúncio de envio do projeto é de janeiro de 2007, conforme nota e apresentação do Ministério do Planejamento, mas só em maio o DIAP teve acesso ao anteprojeto, que deverá ser enviado ao Poder Legislativo ainda no primeiro semestre.
O texto institui “o regime de previdência complementar dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União” e cria a “Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp”. A conseqüência da criação e funcionamento da previdência complementar será a limitação da cobertura do regime próprio, que atualmente equivale à totalidade da remuneração do servidor, ao mesmo teto praticado pelo regime geral, a cargo do INSS, atualmente fixado em R$ 2.894,28.
Portanto, a partir da criação e funcionamento da Funpresp, os benefícios de aposentadoria e pensão do regime próprio de Previdência da União ficarão limitados ao teto fixado para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, atualmente em R$ 2.894,28. Isto significa que ao servidor admitido a partir dessa data aplica-se, obrigatoriamente, esse limite máximo, sendo-lhe facultado complementar sua aposentadoria mediante adesão à previdência complementar.
As mudanças são significativas entre o regime próprio e o complementar. O primeiro, que ficará limitado ao teto do INSS, é de repartição, enquanto o segundo, que será facultativo para a parcela da remuneração que exceda ao teto do INSS, é de capitalização. Os planos de benefícios, que no regime próprio são de benefício definido, ou seja, o servidor sabe previamente quanto terá de aposentadoria, na previdência complementar, são de contribuição definida, isto é, o servidor sabe com quanto contribui mas não tem idéia de quanto terá de aposentadoria ou pensão, o que depende da gestão do fundo e do montante capitalizado.
A contribuição para o regime próprio continuará de 11% e a da previdência complementar será de no máximo 7,5%. Além disto, no regime próprio da União, o governo deve contribuir com o dobro do que contribui o servidor, enquanto no regime complementar a contribuição máxima do empregador, no caso o Governo Federal, será equivalente à contribuição do servidor.
Os atuais servidores que tenham ingressado no serviço público até o dia anterior ao funcionamento da entidade de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao novo regime. Terão o prazo de 180 dias após a instalação do fundo de pensão dos servidores. Quem optar pelo novo regime passará a contribuir para o regime próprio (11%) até o teto do INSS e, na parcela que exceder ao valor de R$ 2.894,28, contribuirá para a previdência complementar (7,5%).
Ao atual servidor que optar pela previdência complementar será assegurado um benefício especial, calculado com base nas parcelas das contribuições recolhidas ao regime de previdência acima do teto do regime geral, a cargo do INSS, que será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Isto significa que o servidor nessa condição terá três benefícios na aposentadoria: i) no regime próprio, limitado ao teto do INSS, ii) um complementar, equivalente às reservas que acumular no fundo de pensão, e iii) o benefício especial, relativo ao tempo em que contribuiu para o regime próprio pela totalidade da remuneração.
A entidade fechada de previdência complementar, o fundo de pensão do servidor, será estruturada na forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e gerencial. A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público – Funpresp terá sede em Brasília e contará com um Conselho Deliberativo, uma Diretoria-Executiva e um Conselho Fiscal. Os conselhos deliberativo e fiscal terão participação do patrocinador (a União) e dos servidores.
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP.