A versão da PEC 555/06 aprovada por Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no último dia 14, propõe redução gradual da contribuição previdenciária, com a aplicação de um índice de 20% menor a cada ano e, com isso, a isenção completa seria atingida aos 65 anos. Leia, a seguir, artigo redigido pela diretora jurídica e coordenadora do Núcleo de Aposentados do SITRAEMG, Gilda Bandeira Falconi, sobre a aprovação da PEC na Comissão Especial:
“CONSIDERAÇÕES SOBRE A PEC 555-06
Foi um grande avanço a votação favorável obtida na Comissão Especial da Câmara dos Deputados instituída para apreciar a PEC-555/06, de autoria do ex-deputado Carlos Mota (PSB-MG), que extingue a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do serviço público, ao revogar o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Essa Proposta de Emenda Constitucional visa resgatar a injustiça cometida com esse segmento do funcionalismo pela violação ao direito adquirido, porquanto o direito da isenção da contribuição previdenciária lhe era assegurado na Carta Magna vigente, principalmente quando membros desse segmento, antes da referida Emenda Constitucional nº 41, num ato jurídico perfeito, tiveram suas aposentadorias transitadas em julgado. Além disso, esses servidores aposentados e pensionistas já haviam dado sua contribuição durante todo o seu tempo de serviço na ativa, participando, assim, diretamente, da constituição do Fundo Previdenciário.
A PEC 555/06 veio, também, resgatar a agressão aos princípios de direito cometida pela bitributação imposta na Emenda nº 41, quando o servidor, no gozo do benefício a que fez jus, viu-se obrigado a pagar novamente para uma suposta aposentadoria que não ocorreria mais. Além disso, a medida foi antiisonômica, já que os aposentados e pensionistas do INSS não contribuem mais ao entrarem no gozo dos seus benefícios.
Consideramos, ainda, que apesar de ter sido um grande avanço diante das inúmeras tentativas efetuadas desde que a referida PEC foi admitida em 2006 e, também, em razão de outras várias frentes de lutas terem sido em vão, o êxito no pleito principal obtido em 14 de julho de 2010 foi modesto, porquanto não contemplou de imediato todos os ofendidos com a mencionada Emenda 41, pois a extinção será gradual, e ainda vedou os efeitos retroativos que seriam de direito, porquanto as contribuições jamais deveriam ter sido cobradas.
Agora a PEC 555/06 seguirá para o Pleno da Câmara. Resta-nos ouvir a categoria como um todo, dos níveis federal, estadual e eistrital (Distrito Federal), dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, agrupada no Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (MOSAP), e seguir o que democraticamente for considerado melhor diante da pergunta: deveremos nos contentar com a simples cessação da cobrança previdenciária ou deveremos ainda lutar pela retroatividade, retirando do texto aprovado na Comissão Especial o item que estabelece essa vedação?
Belo Horizonte, 19 de julho de 2010.
Gilda Bandeira Falconi
Coordenadora do Núcleo de Aposentados
SITRAEMG”