O servidor José Alves de Mendonça Neto, técnico judiciário do TRT em Aimorés, enviou uma carta à Revista Veja, criticando as declarações do advogado-geral da União, Luiz Inácio Lucena Adams em reportagem do dia 30 de junho, na qual afirma que a greve dos servidores é injusta por ser remunerada e por ser um “crime” contra a população. Veja abaixo a reprodução da carta, autorizada pelo remetente:
“Exmo. Sr. Diretor,
Foi de espanto e tristeza, para não falar de indignação e revolta, o sentimento que me acometeu ao ler a matéria veiculada às folhas 84/85, da Veja de 30/06/2010, intitulada “GREVE OU FÉRIAS”.
Até então acreditava tratar-se de um veículo de informação sério, tendo como objetivo a prestação de informações fundadas na verdade, de interesse da população, jamais um instrumento a serviço de interesses grupais.
A mentira não é apenas a afirmação do inverídico, mas, também, a omissão de detalhes esclarecedores.
Quando o STJ se posicionou contra o desconto dos dias de greve dos servidores, condicionou o fato à reposição do tempo parado, o que muda radicalmente a história. De mais a mais, uma instituição do quilate do STJ, uma das instâncias mais altas de nosso Poder Judiciário, composto por Ministros de inegável saber jurídico e ilibada conduta há de merecer, se não os aplausos, o respeito de todos os brasileiros, incluindo-se aí o próprio Presidente da República.
Esse Ministro, Luiz Inácio Adams, até então ilustre desconhecido, se quer aparecer, escolha algo inteligente para dizer, não as sandices que Veja publicou.
O direito de greve, constitucionalmente garantido, é fruto de amplo debate, a nível nacional, pela constituinte que elaborou a Carta Magna de 1988, composta pela diversidade de partidos existentes à época e representada por figuras de proa da sociedade política brasileira, tais como Ulisses Guimarães, Mário Covas, Pedro Simon, entre tantos outros, igualmente merecedores de destaque, nada parecidos com esta triste figura que acha estar inventando um novo termo, “greve remunerada”.
Tenta desmerecer o Direito de Greve buscando as origens do termo e, mais uma vez, omitindo as origens da norma legal, omitindo o que ela custou em vidas e sofrimento de trabalhadoras e trabalhadores.
Fico impressionado com a vocação das lideranças petistas para o Despotismo (seria influência, ainda, das ditaduras do proletariado ou seria influência das novas amizades venezuelanas, bolivianas e iranianas?) e a bandalheira. Ainda ontem, quando era de seu interesse, usaram e abusaram do Direito de Greve, hoje que são a vidraça, querem desmerecer a pedra.
Se esse senhor quer puxar o saco do seu xará presidente, vá dizer a ele que não é de esmola que o brasileiro precisa, é de trabalho remunerado com dignidade e sobretudo de escola.
Dizia Tancredo Neves que “enquanto houver um só brasileiro sem trabalho, sem pão, sem teto e sem letras, toda prosperidade será falsa”. Eu não diria tanto. Dê ao brasileiro escola e trabalho digno que o resto ele consegue, até escolher com mais acerto aqueles que decidirão os destinos da Pátria.
Aimorés, aos 30 de junho de 2010.”