Aumento do Adicional de Qualificação para Técnicos
Por Gilda Bandeira Falconi, Analista Judiciária aposentada do TRE/MG e ex-diretora do SITRAEMG
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Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria do SITRAEMG.
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Considerando que, entre os segmentos que compõem o quadro administrativo do Judiciário Federal, a UNIÃO deve prevalecer sobre a DESAGREGAÇÃO, e, principalmente, diante da iminência da aprovação do projeto de lei de aumento salarial (PL 7920/14), exponho, a seguir, minhas ponderações sobre a situação dos Técnicos Judiciários na conjuntura atual, como contribuição para as discussões em curso, visando ao fortalecimento da luta pelo bem comum.
Sou a favor de um Plano de Carreira que contemple os anseios de todos os segmentos da categoria administrativa do Judiciário Federal e a que também se faça justiça aos Técnicos Judiciários corrigindo as distorções, há muitos anos existentes, através do desvio de função. Esse desvio só beneficia a administração pública, que suga o trabalho qualificado de seus servidores diplomados em terceiro grau, sem contrapor uma remuneração equivalente a essa excelência.
A propósito, quando da construção do Plano de Carreira, considero que poderia ser estudada a concessão de um aumento no Adicional de Qualificação para os Técnicos Judiciários que conquistassem ou possuíssem a graduação em Terceiro Grau, a fim de ser obtida uma equivalência salarial do Técnico, no final de carreira, com a do Analista Judiciário no seu início.