Por: Diretoria Executiva do SITRAEMG
A Carta Magna de 88, em seu artigo 37, diz que o direito de greve do servidor público “será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Quase 20 anos depois, no entanto, tal legislação ainda não foi aprovada.
No entanto, todas as vezes que os segmentos dos servidores públicos começam a se organizar, iniciam-se de forma orquestrada os pacotes anti-greve, tais como: Decreto 7777/12, que substitui grevistas concursados por terceirizados, assinado pela Presidente Dilma, liminares suspendendo greve e aplicando multas estratosféricas, cortes salariais, perseguições etc.
A criminalização da greve já faz parte do aparato deste Estado atual que reprime os trabalhadores. Isso sim, infelizmente, é um retrocesso às condições de 1886, quando foi instituído o dia 1º de maio.
Devemos nos unir, em caráter emergencial, para barrar o Projeto de Lei 327/2014 do Senador Romero Jucá do PMDB (bancada do Governo) que, inclusive, foi aprovado pela Comissão Mista para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal (CMCLF) do Congresso Nacional.
Este projeto coloca o Poder Judiciário no rol de “serviços essenciais”, obrigando os trabalhadores a manter carga mínima de trabalho, por meio da manutenção operosa de 60% do total de servidores, sob argumento de assegurar a regular continuidade da prestação dos serviços públicos. Contudo, de forma mascarada, tem o objetivo único de boicotar o recurso mais efetivo de enfrentamento à opressão do trabalhador: o instituto e ferramenta chamada GREVE.
E, para piorar mais nossa situação, estranhamente, com um Governo dito dos “trabalhadores”, o Brasil é um dos países que ainda não ratificaram a Convenção 151 da OIT, de 1978, que versa justamente sobre o direito à negociação coletiva dos servidores públicos. Na América do Sul, apenas Argentina, Chile, Colômbia, Peru, Suriname e Uruguai são signatários da referida Convenção.
A avaliação do atual Governo em relação ao direito de greve deve ser enfrentada, inclusive, por seus defensores e dirigentes sindicais que o apoiam. Tomamos como exemplo de 2014 a proibição dos servidores do TRE de SP de entrarem em greve, sob pena de multa de R$ 300 mil por dia ao sindicato, conforme link abaixo :
http://www.sintrajud.org.br/conteudo/detalhe_noticia.php?cod=2767)
Sabemos, e estamos cansados de saber, enfim, que para aprovarmos quaisquer projetos dos servidores têm que ter “acordo” do Governo (Dilma). Haja vista que, nos labirintos do Congresso Nacional, os deputados faziam sempre a mesma e única pergunta, qual seja: já tem acordo com a Dilma para aprovar o PL 7920?
Então, apelamos pela consciência de algumas direções sindicais e servidores, para buscarmos unidade contra o sucateamento em curso do Judiciário, e pelo destemor em denunciar nossos opressores.
Temos que exigir respeito deste Governo do PT em relação aos “operários” que fazem o Poder Judiciário de hoje ser referência no mundo, bem como exigir arquivamento desse PL 327/2014, bem como suspensão de medidas anti-greve, como as que ocorreram em SP, para que não venham a se repetir em outros estados.