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Desde o fim da luta pela derrubada do Veto 26 e posteriormente a aprovação do “PL do Leitinho”, um único tema tem monopolizado às discussões no seio do judiciário federal, o chamado NS (Nível superior) para técnicos. De um lado temos os técnicos, que buscam com o NS uma valorização justa das suas carreiras. De outro lado temos os analistas, que se mostram confusos e preocupados com os possíveis desdobramentos desse projeto e os impactos nas suas carreiras.
Comparando com outras categorias do serviço público que já tiveram essa demanda atendida, podemos verificar que o temor dos analistas em verem sua carreira e cargos extintos não possui justificativa. Além do mais, salvo raríssimas exceções, que não devem ser levadas em conta, os defensores do NS, não possuem como objetivo, igualar tabelas de salários ou ainda tornarem-se analistas através de uma “canetada”, algo que seria completamente imoral.
O NS da forma como foi proposto, criará dois cargos de nível superior, mas com atribuições diferentes, ou seja, serão mantidas as mesmas atribuições exercidas atualmente em cada cargo, bem como, as mesmas nomenclaturas, o que assegura a não extinção do cargo de técnico judiciário e a manutenção na diferença na remuneração.
O nível superior traria diversas vantagens para os técnicos e nenhuma desvantagem para os analistas, cito abaixo as principais vantagens:
- Atualmente os técnicos judiciários realizam serviços complexos, como minutas de sentença, votos para desembargadores e outras tantas atividades, no entanto mesmo realizando tais tarefas, não pontuam em concursos para nível superior, ao contrário do que acontece com os servidores ocupantes de cargos de nível superior. A experiência adquirida não consta como prática.
- De acordo com o Art.37 inciso XVI da Constituição Federal de 1988 é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, no entanto tal benefício foi estendido aos analistas, pois por ocuparem cargo de nível superior estariam enquadrados nos chamados cargos científicos. Observamos aqui uma enorme discrepância na aplicação e interpretação da lei. Vez que tal excepcionalidade foi dada aos analistas, única e exclusivamente por estarem em um cargo de nível superior.
- Durante as diversas lutas que tivemos para a aprovação do nosso reajuste, muitos colegas, inclusive eu, buscamos o apoio dos parlamentares, seja em Brasília ou em nossas bases, explicávamos aos parlamentares nossas demandas e nossas reivindicações, que na grande maioria das vezes eram bem aceitas, no entanto ao se depararem com o nível de escolaridade para investidura no nosso cargo recuavam, falavam que para um cargo de nível médio ganhávamos bem. Tais parlamentares não conhecem a realidade do PJU, não sabem da complexidade das nossas tarefas, que atuamos da mesma forma que nossos colegas analistas. Antes baseavam seu julgamento única e exclusivamente no critério de ingresso no cargo. Não levavam em conta a complexidade da prova ou ainda do nosso serviço. O NS repara tal situação.
Poderia citar mais uma série de fatores que demonstram a necessidade do Nível Superior (NS) para os técnicos, mas no momento me atenho aos elencados acima.
Posto isso, entendo que a demanda NS é de toda a categoria do judiciário federal. Me causa um certo temor o surgimento de grupos dedicados exclusivamente a esse tema, que buscam se arvorar do pelito legítimo de toda uma categoria, de mais de 70 mil técnicos, como se tal pleito fosse exclusividade sua. Como se fossem os únicos a defenderem o NS e todos os demais, que não integram seu grupo, serem tachados de opositores ao NS. Dirigentes eleitos com uma única bandeira, sem compromisso com mais nada a não ser com o NS, da forma que eles próprios imaginam. Alguns inclusive se autodenominando dirigentes NS históricos, avessos a novas lideranças e prontos a rechaçar aqueles que não fazem parte do seu grupo.
Para esses utilizo as palavras de Mário Quintana, retirada do seu célebre livro caderno H:
“Quem pretende apenas a glória não a merece”
O NS sem dúvida será uma grande conquista da CATEGORIA, e isso deve ser frisado, é da categoria e pela categoria. Não será uma conquista de um determinado grupo. Não será uma conquista do Liberta, Luta Fenajufe, Democracia e Luta, UPJ ou Sem Correntes, mas da categoria como um todo, que deverá ser alcançado com a união desses grupos. O NS é a mais antiga demanda dos servidores do PJU, há muito deixada de lado por nossos representantes.
Eu como técnico judiciário, reivindico aqui meu espaço na luta pelo NS, reivindico a minha participação, minha contribuição em um pleito de suma importância para a minha carreira e dos meus colegas. Irei trabalhar incansavelmente por essa conquista e conto com a colaboração de todos os colegas, pois juntos, somente juntos, alcançaremos o objetivo desejado.