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Circula a notícia de que o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a anulação de atos administrativos que concederam os 13,23% para os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, bem como determinou o ressarcimento dos valores pagos administrativamente depois de março de 2016. Obviamente, o TCU preservou as decisões judiciais e os pagamentos delas decorrentes, pois não pode se intrometer na jurisdição (Acórdão 1120/2017 – Plenário).
O acórdão do TCU é meramente performativo, está contido em si mesmo como simples enunciação, pois já não vigoram estes atos e pagamentos administrativos e a Corte de Contas não pode questionar decisões judiciais. Bem antes, algumas decisões do STF tomadas em reclamações apresentadas pela Advocacia-Geral da União já haviam suspendido todas as concessões administrativas e, inclusive, algumas decisões judiciais.
A estranha elação do TCU é de todo inútil, pois já tramita no STF uma proposta de súmula vinculante sobre o tema (PSV 128), onde o assunto será resolvido, para o bem ou para o mal, independentemente do espetáculo da Corte de Contas. O Supremo é o palco deste assunto, onde já interviemos para sustentar as razões dos servidores. O resto é faz-de-conta.