Ação do Sindicato volta a tramitar e aproxima-se o momento da execução
Hoje (8), foi publicada decisão do Presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Daniel Paes Ribeiro, que inadmitiu recurso especial que a União interpôs contra o acórdão que reconheceu o direito à incorporação de quintos e décimos até a Medida Provisória 2.225, de setembro de 2001. A decisão, tomada no processo nº 2003.38.00051846-4, decorre de petição do Sindicato que noticiou a conclusão do julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.261.020, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desfez confusão sobre tramitação e julgamento de outros processos similares.
A tramitação do Recurso no STJ suspendia a tramitação da ação coletiva do SITRAEMG, que aguardava o pronunciamento do Tribunal Superior. A situação processual e as medidas então adotadas pela Assessoria Jurídica do SITRAEMG (Cassel & Ruzzarin Advogados) foram noticiadas em novembro de 2012 (veja aqui).
A estratégia processual do Sindicato foi bem sucedida e, agora, a sua ação coletiva voltou a tramitar, aproximando-se o momento de realização do crédito dos servidores, especialmente porque a Advocacia-Geral da União deixou de interpor recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), o que poderia acarretar nova suspensão do processo, em razão da repercussão geral da matéria reconhecida no Recurso Extraordinário (RE) nº 638.115.
A tramitação deste Recurso tem acarretado o sobrestamento de várias ações sobre a matéria, mas não pode suspender a tramitação da ação do SITRAEMG, que agora apenas aguarda o trânsito em julgado e a baixa dos autos para Belo Horizonte, onde a assessoria jurídica atuará para liquidação e execução dos valores em favor dos servidores filiados.