No início de fevereiro, o SITRAEMG divulgou a vitória obtida no TRF1, quando foi publicada decisão do desembargador Daniel Paes Ribeiro inadmitindo recurso especial que a União interpusera contra o acórdão que reconheceu o direito à incorporação de quintos e décimos até a Medida Provisória 2.225, de setembro de 2001. Com isso, salientou o Sindicato, estaria se aproximando “o momento de realização do crédito dos servidores, especialmente porque a Advocacia-Geral da União deixou de interpor recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), o que poderia acarretar nova suspensão do processo, em razão da repercussão geral da matéria reconhecida no Recurso Extraordinário (RE) nº 638.115”. Também foi veiculada a informação de que “o SITRAEMG atuará contra a recente medida cautelar concedida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no acórdão nº 117/2013, que determinou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a cessação dos trâmites orçamentários e financeiros e outras medidas de controle para impedir que os Tribunais Regionais do Trabalho continuem com o pagamento do passivo de URV, PAE, ATS e VPNI”.
Como houve muitas ligações de filiados para o Sindicato manifestando dúvidas a respeito das duas questões, o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados Associados, que presta assessoria jurídica do SITRAEMG, preparou um conjunto de perguntas e respostas com esclarecimentos sobre os trâmites dos quintos e da URV dos servidores da Justiça do Trabalho. Confira-o, a seguir:
Quintos
O que é a Ação dos Quintos?
A ação abrange um período que vai da publicação da Lei 9.624/98 (8 de abril de 1998), quando supostamente houve o encerramento definitivo da incorporação de parcelas derivadas do exercício de função de confiança e cargo em comissão, na proporção de 1/5 por ano de exercício, até a publicação da MP 2.225/2001 (5 de setembro de 2001), que prorrogou a possibilidade de incorporar os quintos e transformou estes valores em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Em resumo, abrange a continuidade da incorporação para aqueles servidores que exerceram um ano ou mais de FC até 5 de setembro de 2001 (na época, FC-01 a FC-10, que compreendiam a FC e o CJ de hoje).
Quando os servidores receberão esta verba?
Uma parte foi paga pelos tribunais até que o STF admitiu repercussão geral sobre o tema em recurso extraordinário. O restante (ou a integralidade, para quem nada recebeu) dependerá da execução dos valores retroativos no processo judicial coletivo do Sitraemg, que ruma para este momento com a última vitória que tivemos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Quando se dará a execução?
Como a União não interpôs recurso extraordinário e obtivemos vitória contra a admissão do recurso especial, depois que derrubamos a vinculação inexistente com a repercussão geral do STF, há possibilidade de o processo transitar em julgado e ser executado. Dependerá da capacidade da União interpor recursos protelatórios (porque, em verdade, não há mais recurso possível). Ela retirou os autos do processo (2003.38.00051846-4) em 14/02/2013 e ainda não devolveu. O trânsito em julgado formal, na ausência de recurso protelatório, dar-se-á em 18 de março de 2013, porque o prazo de 15 dias conta em dobro para a AGU. Se transitar em julgado, promoveremos a execução para os créditos dos filiados logo após.
Quais servidores têm direito a receber?
Os servidores que foram designados para funções comissionadas ou cargos em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, desde que os tenham exercido por pelo menos doze meses.
Qual é a situação dos servidores que já receberam?
É muito variada, muitos receberam alguma coisa e aguardam o restante, mas há quem nada recebeu. Independentemente da situação, juntaremos à execução as certidões do órgão público sobre o quanto foi pago e executaremos o restante ou, se nada foi recebido, executaremos a totalidade dos créditos.
URV
Ação no TCU:
Acerca da suspensão do pagamento:
O TCU se equivocou quanto à suspensão dos pagamentos no TRT da 3ª Região, pois este foi o primeiro tribunal a dar cumprimento às restrições de juros impostas pela Corte de Contas. Em intervenção pelo SITRAEMG no processo que tramita no TCU, demonstramos este fato e esperamos que sejam liberados os recursos.
E quanto aos que receberam a mais?
Com a mudança no critério de juros de mora, muitos servidores tiveram seus valores substancialmente reduzidos, mas alguns – segundo as contas do tribunal – teriam a devolver valores. Sobre esse tema ajuizamos ação judicial que está com tutela antecipada para ser apreciada pelo TRF da 1ª Região, com o Desembargador Néviton Guedes. Tivemos duas audiências com ele a respeito, a última no dia 18 de fevereiro, que demonstrou compreender o caso e garantiu que decidirá nos próximos dias sobre o pedido de suspensão da devolução.