Por meio da portaria 125, de 27 de fevereiro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, suspendeu as atividades relacionadas à implantação do processo judicial eletrônico na Justiça Eleitoral. A decisão considera “o contido na resolução nº 23.393/2013”, que regulamenta PJe na Eleitoral, “e a estrutura necessária para o planejamento e a execução das eleições de 2014.
FONTE: TSE