Os servidores que têm acesso à intranet do TRT-3 já podem conferir um aviso publicado pelo tribunal a respeito da Resolução 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O aviso explica o processo para a aprovação de cargos e para o tribunal mineiro e sobre a reorganização das funções comissionadas. Ao fim do aviso, os interessados podem clicar em um link para ler detalhes sobre a reestruturação.
veja abaixo a íntegra do texto:
ANTEPROJETO PARA CRIAÇÃO DE CARGOS É APROVADO NO CSJT
No último dia 20/02/2013, o CSJT apreciou o Anteprojeto de Lei nº 10263/52-2012.5.90.0000, de iniciativa deste Regional e aprovou a criação de mais 1.239 cargos efetivos (826 cargos de analista e 413 cargos de técnico judiciário) e 24 cargos em comissão. Com isso, o percentual de funções comissionadas em relação a cargos efetivos do TRT3 passa a ser de 63,3%.
É uma importante vitória, pois desde o início de sua gestão esta Administração vem envidando esforços e promovendo medidas para implementar a Resolução 63 do CSJT sem que, contudo, isso venha a causar impactos desnecessários à Instituição ou à vida pessoal dos servidores.
Nesse sentido, diante dos diversos estudos realizados pela equipe técnica, a solução adotada foi a proposta de criação de cargos para se atingir uma estrutura ideal, prevista na própria Resolução 63, e, conseqüentemente, aumentar a base de cálculo, de modo a dar cumprimento ao percentual de funções comissionadas em relação ao número de cargos efetivos estabelecido na norma, que era inicialmente de 62,5%.
O primeiro resultado se deu por meio da Lei nº 12.616/12, que criou 603 cargos, sendo 329 de analista judiciário, 164 de técnico judiciário, 51 de oficial de justiça e 59 cargos em comissão. Com isso, saímos de uma realidade próxima de 107% de funções comissionadas em relação a cargos efetivos para 84,4% após a promulgação da mencionada Lei.
Outra frente de atuação foi junto ao CSJT, no sentido de aumentar o percentual de 62,5% e permitir que as funções remanescentes pudessem ser aproveitadas nas áreas de apoio judiciário e apoio administrativo. Tivemos sucesso com a edição da Resolução 118 do CSJT, que elevou o referido percentual para 70% e passou a permitir a redistribuição de funções comissionadas para unidades de apoio judiciário e apoio administrativo, que no nosso TRT representa o mais baixo percentual entre todos os Regionais.
Evidentemente, a redistribuição de diversas Funções Comissionadas ainda precisa ser feita, sendo certo que a estrutura administrativa dos gabinetes de Desembargador e Varas do Trabalho, no que diz respeito à lotação, nomenclatura e nível de retribuição das funções, encontra-se definida nos Anexos I a IV da Resolução nº 63.
Cabe esclarecer que a implementação da estrutura definida pela Resolução nº 63 nas Varas do Trabalho observará a instalação das novas unidades jurisdicionais em conjunto com o cronograma do PJ-e. Nas demais localidades, ou seja, naquelas em que não haverá a instalação de nova unidade jurisdicional, os quadros serão adequados paulatinamente, observando-se a movimentação processual, da menor para a maior.
Em relação aos gabinetes dos Desembargadores, tanto os atuais como aqueles que ainda serão instalados, a Administração, acolhendo a proposta da Comissão de Desembargadores constituída para realizar estudos para implantação da Resolução nº 63, decidiu que os quadros somente serão adequados após a aprovação do Projeto de Lei nº 4.224/2012, relativo à transformação de funções comissionadas em cargos em comissão, em tramitação no Congresso Nacional.
Com sua aprovação pelo CSJT, o Anteprojeto de Lei nº 10263/52-2012.5.90.0000 segue agora para o Conselho Nacional de Justiça e, em seguida, para o Congresso Nacional.
Para conhecer mais detalhes da reestruturação, clique aqui.
A Administração