O TRT-3, por meio de ofício datado d fim de dezembro, autorizou que fosse dada prioridade a idosos acima de 60 anos, deficientes físicos e portadores de doenças graves no pagamento de passivos. O requerimento foi feito à administração pelo SITRAEMG, em conjunto com a Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – ASTTTER.
Os beneficiados com a decisão são os constantes no artigo 69-A, incisos I, II e IV, da Lei n.º 9784/1999. O tribunal, em seu ofício, ainda esclarece que, em vista da necessidade de uniformizar a metodologia de ordenação dos passivos, fica determinada “a adoção do critério de antiguidade dos créditos reconhecidos para formação da lista dos beneficiários identificados como prioritários” – clique aqui e veja um PDF do documento enviado pelo tribunal, com todas as informações.
Às entidades interessadas em pleitear o mesmo para seus filiados / associados, o SITRAEMG disponibiliza a minuta de ofício utilizada pela Assessoria Jurídica – clique aqui (em PDF).