No dia 17 de junho, o SITRAEMG protocolou, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), requerimento (veja cópia) reivindicando à administração do Tribunal a suspensão do expediente no dia 20, do mesmo mês, “com a consequente emenda deste dia ao do feriado de Corpus Christi, no dia 19 de junho do mesmo ano”. “… a publicação da Portaria CRE n. 443 de 27 de maio de 2014, em que designou Juiz Plantonista, indicado pelo Judiciário Estadual para exercer as funções pelo TJMG no dia 20 de junho de 2014 (…) afeta a todos os Cartórios Eleitorais do TRE/MG, capital e interior, pois não haverá, em cada um deles, a presença de seu Juiz de Direito correspondente, e que a maioria dos Cartórios Eleitorais do interior funcionam dentro dos fóruns do TJMG nas comarcas”, argumentou o Sindicato.
O TRE/MG não atendeu ao pedido formulado pelo SITRAEMG e, no dia 26 de junho, encaminhou ao Sindicato ofício assinado pela chefe de gabinete da Presidência, Maria do Carmo Álvares Lustosa de Andrade (veja cópia do ofício), tendo anexa cópia do despacho do então presidente do Tribunal, desembargador Wander Marotta. Clique aqui para ver cópia do despacho e, abaixo, a transcrição, na íntegra, do texto.
“Despacho
Trata-se de pedido de suspensão de expediente no T.R.E. no dia 20/06 próximo (sexta-feira), a pretexto de que a C.R.E, via Portaria 443, de 27/05/14, assim agiu em relação aos juízes, instituindo plantão.
Como se vê da Portaria a instituição de plantão põe em funcionamento o juízo eleitoral.
Se o pedido do sindicato for deferido o que ocorrerá, na prática, será a revogação, por esta Presidência, portaria da C.R.E, que institui o plantão, em suma, se houver suspensão do expediente por parte dos servidores na prática não há plantão.
A eficácia da portaria exige o expediente normal e não o contrário. Não ocorre, portanto, a hipótese de isonomia, pois os juízes em plantão, não trabalhar.
Por fim, não há notícia de providência igual da parte de outros tribunais (T.R.E.s).
Com tais fundamentos, constatando a impossibilidade legal de atendimento, infefiro o pedido reformulado, de suspensão do expediente no dia 20/06.
B.Tte. 18/6/14
Desenbargador Wander Marotta
Presidente do TRE/MG”