A Assessoria Jurídica do SITRAEMG entrou com um requerimento administrativo solicitando à Justiça Federal que arque com os custos dos exames periódicos dos servidores não vinculados ao Pro Social (convênio de assistência médica do TRF da 1ª Região) ou faça o ressarcimento dos valores gastos com o procedimento.
O exame periódico é obrigatório para todos os servidores vinculados à JF. De acordo com o Artigo 206-A da Lei 8.112/1990, que determinou a realização de exames periódicos, o órgão tem o “dever de viabilizá-los sem a previsão de quaisquer ônus para o servidor” – argumento utilizado pelo SITRAEMG em seu requerimento, que ainda aponta a quebra de isonomia ao tratar de forma diferenciada os servidores não vinculados ao Pro Social. “Por tais razões, em observância à isonomia de benefícios protegida pela Constituição da República, Lei 8.112, de 1990, e pela Lei 11.416, de 2006, a Administração deve arcar com a totalidade das despesas dos servidores que fazem os exames periódicos ou viabilizar o seu ressarcimento, independente de estarem vinculados ao Pro Social”, acrescenta o requerimento.
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