O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, está pleiteando o pagamento da GAS para os filiados inspetores e agentes de segurança com função comissionada ou nomeados para cargos em comissão cujas atribuições estejam relacionadas à segurança.
Apesar da conquista representada pela Lei 11.416, que instituiu a gratificação de atividade de segurança (GAS), a administração tem vedado o recebimento desta gratificação à todos aqueles que tenham qualquer função comissionada ou estejam nomeados para cargo em comissão, inclusive, quando suas atribuições estejam relacionadas à segurança.
Demonstrando o desrespeito à isonomia e à igualdade, além de ser irrazoável a interpretação administrativa, o escritório responsável pela ação e pela assessoria do Sindicato, Cassel & Ruzzarin Advogados, busca o pagamento da gratificação. O processo recebeu o número 41993120134013400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal, destinado aos associados/filiados do SITRAEMG.
Com informações de Cassel & Ruzzarin Advogados