O SITRAEMG protocolou no último dia 11, Requerimento Administrativo no TRE/MG, solicitando que a Seção de Assistência Médica e Social – SAMES – daquele Tribunal cesse, imediatamente, a obrigatoriedade de se constar o código da CID (Classificação Internacional de Doenças) ou o diagnóstico nos atestados médicos apresentados pelos servidores em casos de concessão de licença.
O Sindicato recebeu queixas de vários servidores do TRE/MG quanto à exigência imposta pela SAMES. Estes servidores informaram que quando não consta o código da CID ou a hipótese diagnóstica, o atestado particular não é sequer recebido na referida Seção para análise. Nesse caso, o servidor é orientado a obter junto ao seu médico um novo atestado, no qual o diagnóstico esteja explicitado conforme a classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS).
O Sindicato espera que o Tribunal determine a correção do procedimento adotado pela SAMES no tocante à concessão de licenças médicas, uma vez que os servidores estão amparados pela Lei. Pede-se também, a observação do disposto na Instrução Normativa nº 07/2010 que assegura ao servidor o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado. A garantia à privacidade está constitucionalmente prevista no artigo 5º.
No tocante à matéria em apreço, na mesma esteira do texto constitucional, o estatuto dos servidores públicos da União (Lei nº. 8.112/90) prevê, em respeito à intimidade do servidor, que:
“Art. 205. O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou a natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas no art. 186, § 1º. (grifamos)”, tal referência faz parte do texto do Requerimento feito pelo SITRAEMG.