O Sitraemg fez indagações ao TRE-MG a respeito da jornada extraordinária dos servidores da Justiça Eleitoral.
As perguntas foram direcionadas ao presidente do Tribunal, desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini, em ofício protocolado na quarta-feira, 20 de setembro.
Uma das indagações feitas é se há um limite máximo para o acúmulo de horas extraordinárias no banco de horas para fins de compensação.
O sindicato também quer saber qual é o procedimento adotado para o pagamento das horas extras em pecúnia.
Igualmente, pergunta se o servidor pode optar por essa forma de pagamento ou pela inclusão no banco de horas. Ou se, havendo disponibilidade orçamentária, é possível o servidor dispensar o pagamento em pecúnia das horas trabalhadas além da jornada e mantê-las no banco de horas.
No ofício, o sindicato lembra que o cômputo da jornada extraordinária em banco de horas é regulamentado pela Resolução TRE-MG nº 1.121/2019. Entre outras coisas, a norma permite as duas possibilidades de reposição das horas extras: com pagamento em pecúnia ou com compensação pelo banco de horas.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg