determinaram aos órgãos de 1º e 2º graus da Justiça Federal que procedam ao cálculo dos valores devidos para pagamento.
Para os servidores em atividade, a ação será embasada no fato de que, na interpretação jurisprudencial que permitiu conversão em pecúnia nas aposentadorias voluntárias, deriva a possibilidade de conversão em atividades, se este for o desejo do servidor.
A ação é individual. Por isso, os filiados que ainda se interessarem em ajuizá-la devem entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sindicato, pelo telefone 0800.283.4302. Caso decidam devem providenciar a seguinte documentação: cópias do CPF, Carteira de Identidade, contracheque e comprovante de endereço, além de declaração do departamento de pessoal comprovando o direito à licença-prêmio. Além desses documentos, os aposentados deverão apresentar cópia do ato de concessão da aposentadoria.