Em razão dos servidores que não tiveram tempo suficiente para juntar a petição de desistência dos créditos judiciais equivalente ao valor a receber administrativamente, o SITRAEMG, assim como o Sisejufe-RJ e o Sindiquinze, protocolaram requerimento no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pedindo a prorrogação do prazo para recebimento da quarta parcela de juros da URV.
A medida foi adotada no processo administrativo que trata dos requisitos para recebimento da parcela administrativa sem duplicidade com a judicial.
FONTE: Cassel & Ruzzarin Advogados