O economista Washington Luiz Moura Lima, seguindo solicitação do SITRAEMG, avaliou a situação da execução orçamentária do TRT-3, analisando o acumulado até 27/07/2016. As informações foram extraídas da comissão de orçamento da câmara dos deputados e do PRODASEN – Senado, a partir do SIAFI/ STN – Sistema Integrado da Administração Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional.
Percebeu-se que, já em 27 de julho, o Tribunal estava com folga na execução orçamentária, tendo um “superávit” de R$ 18.172.164,00. Esse valor não leva em consideração o crédito extraordinário liberado por meio da MP 740, que destinou R$ 18.306.000,00 para o TRT-3.
Preocupado com a situação laboral das servidoras e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em especial com a sobrecarga de trabalho imposta (1) pelo aumento histórico da demanda sem a correspondente criação e provimento dos cargos; (2) pela suspensão do programa de estágio, bem como corte nas prestações de serviços terceirizados, o SITRAEMG vem cobrando da Administração uma atuação que garanta às servidoras e aos servidores saúde e dignidade em seu ambiente de trabalho.
Seguimos reivindicando o provimento dos cargos vacantes, aproveitando a vigência do concurso regido pelo edital 01/2015, bem como a recontratação das funcionárias e funcionários terceirizados, membros do FENEIS e estagiárias e estagiários.
O Tribunal, todavia, apegado ao corte orçamentário operado pela Lei 13.255, de 14 de janeiro de 2016, desconsiderando a realidade de superávit na execução orçamentária desse ano, ignorando o crédito extraordinário que lhe foi destinado pela MP 740, insiste em “postergar o restabelecimento até que conheça o real aporte de recursos orçamentários para 2017” (ofício circular DOF nº 175/2016).
Em reunião entre a entidade classista e a administração do TRT-3, o Tribunal comprometeu-se a restabelecer a contratação de estagiárias e estagiários. De fato, tal força de trabalho encontra-se novamente em operação na justiça do trabalho, contudo, em número inferior ao anterior a maio de 2016.
Situação Orçamentária até o dia 27/07/2016
As comparações consideraram a projeção dos gastos que deveriam ser efetuados até a data de 27 de julho, ou seja, 209 dias transcorridos, que correspondem a 57,26% do ano, montante considerado no estudo como percentual “ideal”. Observe-se tabela que permite comparar valores autorizados e valores já liquidados:
Perceba-se que a rubrica referente à “apreciação de causas na justiça do trabalho” apresenta um saldo positivo. Apenas 44,25%, dos 57,26% foram liquidados, ou seja, “sobraram” R$ 12.245.902,00. Esclarece-se que tal rubrica é a que provê os gastos administrativos do tribunal, ou seja, gastos com “pagamento de despesas com energia elétrica, água, telefonia, manutenção predial, vigilância, limpeza, contratos de estágio, aquisição de materiais permanentes e de consumo, dentre outros”.
Com as rubricas que deixaram de ser gastas em sua integralidade, o Tribunal economizou R$ 22.358.016,00. Em alguns poucos casos, contudo, o TRT-3 gastou mais do que o previsto, ficando em déficit de R$ 4.185.850,00.
Com relação às rubricas em que foram despendidos valores maiores do que o previsto, destaca-se a “ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes público” que sozinha foi responsável por mais da metade do déficit, ou seja, o Tribunal previu R$ 12.383.608,00 para todo o ano de 2016, mas em 27 de julho já havia gasto 78,53% desse montante, quando poderia ter gasto, no máximo R$ 7.090.853,94.
É importante relembrar que os valores destinados ao pagamento do auxílio-moradia foram creditados via suplementação orçamentária realizada pela Medida Provisória 711, de 18 de janeiro de 2016, a qual cancelou verbas do custeio dos órgãos públicos para destiná-las ao pagamento de “ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes público”, aumentando o rombo que a Lei Orçamentária operou nas verbas de custeio.
O SITRAEMG está atento ao cenário de crise econômica e de redução orçamentária que o país atravessa. Contudo, NÃO ACEITAMOS QUE SE APROVEITEM DESSE DISCURSO PARA SUCATEAREM UM SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL – prestação jurisdicional – às custas do aumento da exploração do trabalho de servidoras e servidores, especialmente quando existem recursos financeiros disponíveis para evitar tal realidade.