do quadro o preenchimento dessas vagas”.
O pleito do Sindicato também fundamenta-se nas disposições contidas no Ato Conjunto CSJT/TST nº 20/2007, segundo o qual “o concurso de remoção é plenamente cabível para possibilitar aos servidores os deslocamentos que estão sendo buscados ao longo do tempo”. “Ademais, a abertura de um regular concurso de remoção dará maior transparência ao processo de escolha dos servidores removidos, o que encontra amparo constitucional – caput do artigo 37 da Constituição da República”, argumenta o Sindicato no Pedido Administrativo.