Atendendo aos pleitos dos servidores do TRE, registrados durante a reunião realizada na sede do SITRAEMG, no dia 11 de fevereiro, a entidade protocolou, no último dia 23, requerimento administrativo (nº 77.434/2011) no Tribunal Eleitoral, solicitando o pagamento retroativo dos valores da Gratificação de Atividade Segurança (GAS) não pagos aos Agentes de Segurança.
Em novembro de 2007, foi realizado pela administração do TRE o reenquadramento dos Agentes de Segurança, quando passaram a perceber a Gratificação de Atividade Segurança (GAS). Entretanto, a Lei nº. 11.416/2006, no § 2º do artigo 30, estabelece de forma clara o método de implementação do pagamento da GAS, estipulando a data de início retroativa a 1º de junho de 2006.