O SITRAEMG ajuizou ação coletiva em favor de servidores filiados visando a percepção da diferença do Auxílio Pré-Escolar entre o que foi pago aos servidores e os maiores valores praticados pelos órgãos do Poder Judiciário da União.
Apenas em dezembro de 2011, o valor do benefício foi uniformizado, mediante ato do Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Portaria Conjunta nº 5).
Anteriormente, os órgãos da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar estipulavam os valores isoladamente, geralmente menores do que aqueles praticados pelos Tribunais Superiores. É esta diferença histórica que a entidade visa combater com o ajuizamento da ação, combatendo de tal forma o prejuízo aos servidores que receberam valores menores.
Segundo Jean P. Ruzzarin, advogado da Assessoria Jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), embora só recentemente a administração do Poder Judiciário tenha admitido a necessidade de uniformizar o valor (R$ 561,00), com fundamento no princípio da isonomia garantido pela Constituição e na própria Lei de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei 11.416, de 2006), a ação pretende o pagamento da diferença entre os valores até então pagos e os maiores valores percebidos pelos servidores da carreira.
A ação cuida, portanto, das diferenças de valores que ocorriam antes à uniformização do benefício. O processo recebeu o número 49528-03.2012.401.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal.