Na tarde de sexta-feira, 03/07, os servidores do TRT em greve, juntamente com o coordenador geral do SITRAEMG, Alexandre Magnus, e o advogado Daniel Felipe de Oliveira Hilário, da Assessoria Jurídica do Sindicato, reuniram-se com a Administração do Tribunal, representado pelo diretor geral, órgão Ricardo de Oliveira Marques, para debaterem sobre a greve dos servidores e, em especial, a portaria GP N. 560, expedida na última quinta feira.
Veja, a seguir, o desenrolar dos diálogos travados entre representes da categoria e do Tribunal na reunião:
Percentual de 40% de funcionamento
Os servidores pediram esclarecimentos sobre a nova portaria, no que tange a compensação de horas, pois ela apresenta modalidades distintas de compensação do trabalho retido pela greve em relação às portarias anteriores (506/2015 e 508/2015). Os servidores argumentaram que isso poderia gerar problemas posteriores ao movimento grevista, já que a portaria anterior teria validade até sexta-feira (03.07.15), e os serviços represados até essa data influenciariam diretamente os que viriam depois dela.
Dessa forma, ficou acordado que a compensação do SERVIÇO ACUMULADO DE GREVE com limites das horas da GREVE serve até dia 03.07.15, e que, a partir de segunda-feira, dia 06/07/15, a forma de compensação será rediscutida e negociada após o fim do movimento paredista. A posição do Sindicato é a de negociação dos dias parados, pela realização dos serviços acumulados, para que as demandas do tribunais não sobrecarreguem os servidores.
Os servidores ainda argumentaram sobre o aumento do percentual de servidores para cumprimento dos serviços essenciais das varas, que de acordo com a nova portaria é de 40%, percentual do que apenas estão excluídos os estagiários e os conveniados pela FENES.. Segundo os administradores, a posição da corregedoria em relação ao percentual é firme, pois a porcentagem apresentada já foi negociada. A administração apontou que a portaria 508, no que tange aos serviços essenciais, previa 30% de servidores trabalhando, mas muitas varas fecharam completamente, e a Corregedoria considerou a questão abusiva. Ainda assim, o SITRAEMG pedirá reconsideração do percentual, tendo em vista que 30% atende à Administração e ao movimento paredista.
As varas estão debatendo internamente sobre como se adaptar ao novo momento da greve. O sindicato orienta os servidores da 1ª Instância a seguir participando do movimento de acordo com as deliberações definidas em reunião ocorrida em frente ao prédio do Fórum Trabalhista (para conferir as deliberações, CLIQUE AQUI).
Segundo os administradores, a pressão para a resolução de uma portaria que garanta um funcionamento mais efetivo das varas é interna, pois as portaria 505 e 508 não garantiram o cumprimento dos serviços essenciais. E que a greve, mesmo sendo justa e de direito dos servidores, não pode prejudicar a vida do jurisdicionadas, que ganham um salário mínimo. Pelo entendimento dos administradores, a suspensão dos prazos só beneficia o empregador, que pode adiar ainda mais o pagamento dos direitos de seus empregados, dessa forma o atendimento ao público deve voltar à normalidade. Por sua vez, o Sindicato entende que revogar as suspensões dos prazos vai de encontro ao direito de greve, pois as varas já funcionam em capacidade máxima com todo o seu quadro, e que 40% dos servidores não conseguiriam colocar todo o trabalho em dia.
A administração apontou que os diretores titulares da vara tem autonomia pra decidir sobre os prazos, e que o Juiz, como gestor da vara, responde pelo seu funcionamento. Dessa forma, fica a critério dos magistrados decidirem pela suspensão ou não dos prazos, desde que eles se responsabilizem por isso, e que os prazos “estourados” sejam justificados.
Ações anti-greve
Segundo os diretores, a desembargadora Maria Laura se mostra firme diante de sua posição, anteriormente já declarada, de apoio à luta dos servidores, afirmando que ações anti-greve continuaram a ser combatidas. O diretor geral Ricardo Marques garantiu que não haverá corte de ponto, caso haja compensação conforme às portarias publicadas, e que qualquer reclamação sobre perseguição deve ser relatada oficialmente para que as medidas cabíveis possam ser tomadas.
Em relação às ameaças de retirada de função comissionada, o diretor geral afirmou que elas não podem acontecer por causa da greve. Porém, nomeações e exonerações de funções acontecem por questões subjetivas e não precisam ser justificadas.
O diretor geral também garantiu que o direito de greve é igual os servidores já estáveis ou em estágio probatório, e reafirmou que os critérios do estágio são objetivos. O assentamento funcional não deve ter observação acerca de greve.
Indenização de transporte dos oficiais de justiça
ASSOJAF e SITRAEMG entraram com requerimento conjunto no sentido de garantir a indenização de transporte dos oficiais de justiça, tendo em vista que a produção e o cumprimento dos mandados têm dinâmica própria, diferente do trabalho dos demais servidores, e serão cumpridos de uma vez com o final da greve.
Ao final da reunião Alexandre Magnus solicitou, mais uma vez, o apoio do tribunal em relação à aprovação do PLC 28/15, em oficio, e que houvesse um pedido formal do TRT 3ª região de sanção do PLC 28/15 pela presidente Dilma. Os diretores se comprometeram a fazer esse pedido à presidente do tribunal.