Servidores do TRT mineiro que desejam trocar de local de trabalho devem ficar atentos: aqueles que preencheram requerimento solicitando a remoção há mais de dois anos precisam fazer nova solicitação, pois estas estão com prazo de validade vencido. Essa informação e as normas para solicitar a remoção constam no Ato Regulamentar nº 17/2007 (veja a íntegra do AR 17/07 aqui).
Em seu Artigo 11, Parágrafo 2º, o documento traz o seguinte: “Caso a remoção prevista no art. 3º, II, não seja deferida à época da solicitação, ficará o requerimento registrado na DSCA, por um período de 2 anos, aguardando possibilidade de atendimento em época oportuna e conveniente. Após esse prazo, se ainda houver interesse quanto à remoção, o servidor deverá encaminhar outro requerimento para iniciar novo processo de solicitação de remoção”.