Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria do SITRAEMGQuaisquer que sejam as diferenças que possam existir entre as principais forças políticas no Brasil, algo parece certo: as prioridades são as mesmas. Estamos vivenciando de FHC a Lula, de Dilma a Temer um cenário análogo. A saber, vale tudo, exceto comprometer o pagamento da dívida pública que atualmente já consome quase a metade do orçamento do país. A medida mais recente, enviada pelo presidente em exercício Michel Temer ao congresso Nacional ainda no mês de junho, é a a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016.
O paralelo que fazemos com os governos anteriores não é casual. Trata-se de mais uma de uma série de medidas que veem sendo implementadas desde 1998 de modo a restringir os gastos do governo com os servidores públicos e os trabalhadores no geral. Como se sabe, em 1998 foi implementada a Lei de Responsabilidade Fiscal, limitando em 60% os gastos da receita corrente líquida com pessoal. Acontece que, após anos de arrocho salarial, reformas previdenciárias e todo tipo de medidas restritivas aos direitos e recursos então garantidos aos servidores; os custos com pessoal estão bem abaixo do previsto pela LRF, como podemos ver no gráfico abaixo. Por esse motivo o governo coloca em curso novas medidas restritivas para fazer baixar ainda mais os gastos com os servidores públicos. É exatamente aí que entra a (PEC) 241/2016.
A PEC 241 consiste em sobrepor um outro limite sobre os já existentes, nesse caso, trata-se de limitar as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Isto significa que no planejamento financeiro anual, definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), os custos com os servidores empregados nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais instâncias da União, será realizado de modo a incrementar sobre os custos do ano anterior apenas um valor estimado como inflação anual segundo o IPCA. Em caso de descumprimento, a PEC prevê uma série de outras penalizações que, como sempre, recaem sobre os servidores, tais como: proibição de reajuste salarial, criação de novos empregos ou funções, alterações na carreira, novas contratações dentre outras.
O que mais impressiona é a abrangência do período previsto para tal congelamento: nada mais nada menos do que 20 anos. Ou seja, por um período de 20 anos os gastos primários da União estarão, no máximo, limitados pelo índice inflacionário do ano, impedindo qualquer aumento real ou, ainda, qualquer reposição de perdas salariais acumuladas nos anos anteriores. Além disso, tal emenda, ao congelar os custos, pretende, também, bloquear por um período equivalente a uma geração inteira qualquer alteração nos planos de carreira que sejam favoráveis aos servidores públicos como um todo.
Mas não é apenas isso. O texto da emenda é explicito quanto a sua finalidade:
Faz-se necessária mudança de rumos nas contas públicas, para que o País consiga, com a maior brevidade possível, restabelecer a confiança na sustentabilidade dos gastos e da dívida pública¹.
Como se vê, a PEC 241 explicita a serviço de qual setor da sociedade está o atual governo, ao mesmo tempo que reforça o lastro de continuidade entre nossos últimos governantes a despeito das tormentas do céu político. A lição é clara. Os servidores do judiciário, assim como das demais instâncias federais e mesmo do setor privado, não devem depositar sua confiança no governo, mas em sua própria força. Já é chegado a hora de seguirmos o exemplo da Grécia e, mais recentemente, da França. Somar as forças dos trabalhadores de forma organizada para lutar contra o ajuste que está em curso e em defesa da manutenção de direitos que no passado foram conquistados a duras penas.
¹Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1468431&filename=PEC+241/2016