Por Mônica Coimbra, servidora do TRT da 3ª Região e filiada do SITRAEMGOs artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria do SITRAEMG.
Pois é…
Quando você o texto base da reforma trabalhista que passou ontem de madrugada sob argumento de que a CLT é uma velha gagá, sob a ótica de quem trabalha com o Direito do Trabalho aplicado todos os dias, inicialmente pensa…grandes coisas…isso aí as súmulas do TST já fazem e já se aplicam em processos faz séculos…tirando um detalhe ou outro como fracionamento de férias, redução do intervalo intrajornada e fim do imposto sindical, por exemplo.
Mas…detalhezinhos insidiosos mostram o que essa joça realmente é…
Coisas como permitir que a modalidade de registro de jornada seja livremente negociada entre as partes…é disso que eu falo. Você só pode trabalhar 2 horas extras por dia, mas a forma como isso vai ser registrado é livre.
É estranho, hoje com tanta tecnologia simples e barata para registrar quando uma pessoa começa e quando pára de trabalhar, para que tornar isso nebuloso? Para quem não tem hábito de tratar com processos trabalhistas isso pode parecer o de menos, para quem vê as fraudes nos registros de jornada todos os dias isso não faz nenhum sentido.
E é isso que o TST faz…regula essa situação com Súmulas tipo a 338…porque se você não tem poder de altear seu controle de jornada e seu padrão frauda o controle pelo menos um juiz um dia vai poder resolver essa pataquada e estabelecer o que você de fato trabalhou conforme a prova dos autos.
Mas não, para que né!? Vamos deixar as partes negociarem isso entre elas que isso não é questão de segurança e medicina do trabalho, isso não tem NADA a ver com saúde do trabalhador, né!
Daí, você vai lendo, lendo, lendo o projeto e percebe facilmente que o objetivo final nem é matar a CLT ou a justiça do trabalho é avacalhar ao máximo a execução trabalhista.
Lembrei muito da fala do Ricardo de Barros, atual ministro da saúde, revoltado com o BACEN-JUD, porque a a reforma proíbe a penhora on line de todo crédito, só autoriza o crédito líquido e incontroverso …ou seja…praticamente nenhum.
A reforma proíbe também a sucessão de empregadores da forma que é. No novo texto a empresa pode “fechar”, ser passada para terceiro que assume 100% do passivo trabalhista sem implicar o empregador original.
Em princípio parece justo…sim se a coisa for feita na honestidade. Mas pense, a empresa “fecha” falsamente (como é muito comum na terceirização!) e passa o passivo trabalhista para outra, que “fecha” também…e por aí vai…Com a licitude geral e irrestrita da terceirização o tomador de serviços não vai pagar, a primeira fechada também não, a segunda também não e a terceira que assumiu tudo…talvez, desde que haja valor incontroverso um dia se não chover depois da chuva…
Todos os dias a gente escuta os advogados dizerem lá no fórum que a justiça do trabalho é única que anda, que eles tentam executar valores faz anos na justiça comum e os processos não andam…que não tem nem como explicar para os clientes.
Eu fui em diversos seminários do novo CPC e escutei diversos analistas dizendo que a processualística da CLT, apesar de idosa, é moderna, porque é descomplicada e o processo anda, o que cria um ambiente favorável à conciliação, porque não é uma boa estratégia usar um processo trabalhista para empurrar a questão com a barriga.
Mas o congresso vive em uma realidade alternativa.
Nada disso importa.
Estou cada vez mais convencida que a intenção dessa reforma não é fazer mudanças bruscas no direito material do trabalho, que os congressistas, o João Dória e o Temer chamam de gagá…o objetivo é avacalhar a parte processual da CLT, que faz a justiça do trabalho ser a mais rápida, com todas as dificuldades, e eficiente na solução das lides e no pagamento das dívidas alimentares.
O objetivo é tornar a execução de um processo trabalhista uma tortura, onde não se acha o responsável por pagar a dívida, e quando acha não pode penhorar o crédito. Cinco anos trabalhado, 20 anos para receber verbas rescisórias.
E segue o baile.