Alan da Costa Macedo, Coordenador Geral do SITRAEMG, Bacharel em Direito pela UFJF; Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal, lotado na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG.
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Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria do SITRAEMG.
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Há aproximadamente 2 (dois) meses, escrevi um artigo sobre o trabalho em casa , o qual foi publicado no site do Sitraemg e pode ser visualizado no link: http://www.sitraemg.org.br/artigo-o-pje-a-jornada-de-trabalho-de-6-horas-ou-autorizacao-para-trabalhar-em-casa/
O tema não ganhou o relevo almejado, mas insisti na sua abordagem por acreditar que a categoria deve conhecer mais sobre o assunto e manifestar-se a respeito, haja vista ser uma possibilidade real que se apresenta, não podendo ser “escondida” ou “camuflada”.
No último dia 15 de setembro, estive em reunião com o Presidente do TST (matéria pode ser vista no link: http://www.sitraemg.org.br/sitraemg-conversa-com-presidente-do-tst-sobre-jornada-de-6-horas-pje-concurso-de-remocao/), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, indaguei ao presidente sobre a sua opinião sobre o trabalho em casa. Disse que li em matéria jornalística que aquele órgão já tinha tido experiência com esse tipo de trabalho e que os resultados foram bastante positivos.
Na ocasião, o presidente do TST disse que era totalmente a favor desse tipo de trabalho, que economiza o tempo do servidor no deslocamento para o trabalho, que melhora o trânsito nas repartições e que aquele tribunal superior realmente, adota esse método, tendo ampliado para 50% o quadro de pessoal que faz o seu trabalho na sua própria casa.
Em seguida, na reunião com o diretor do STF, aquele Diretor disse que é a favor dessa tese e que vai ser interlocutor desse tipo de trabalho no órgão que dirige. Disse, ainda, que mesmo cada órgão tendo autonomia sobre a implementação desse tipo de prática, uma resolução do CNJ seria muito boa para gerar mais conforto aos administradores e que se o STF adotasse tal prática, certamente, tal fato seria um incentivo a outros órgãos de primeiro e segundo grau. A matéria completa pode ser acessada no link: http://www.sitraemg.org.br/28632/
Em comum acordo com o colega e também coordenador do SITRAEMG, Alexandre Magnus, entendemos importante colocar o tema em pauta, submetendo a questão à categoria em assembléia, como uma medida alternativa ou até andando em conjunto à redução da carga horária para 6 horas.
Argumentei que sempre que pedimos algo à administração, é de boa técnica que tenhamos alternativas ao indeferimento de determinados pleitos, facilitando o administrador à decisão que, pelo menos, melhore um pouco as condições de vida do servidor.
A minimização do Estado é um fenômeno que se apresenta em todo o mundo. Não podemos fugir das realidades que se apresentam: redução dos gastos públicos, liberalismo exacerbado sem a interferência estatal (observem-se a proposta de autonomia do banco central) e conseqüente redução dos direitos e prerrogativas no Serviço Público. Temos que continuar lutando, mas não podemos fugir da “realidade” e temos o compromisso de buscar atenuação desses impactos para o servidor.
Eu, particularmente, tenho lutado pelo(a):
- a) “trabalho em casa” e/ou “redução da jornada de trabalho para 6 horas”;
- b) possibilidade do Servidor do Judiciário Federal advogar contra outras fazendas que não o remunerem;
- c) equiparação do Adicional de Qualificação;
- d) exigência de nível superior para técnicos;
- e) reajuste do auxilio-alimentação acompanhando a inflação, bem como o auxilio transporte dos Oficiais de Justiça;
- f) provocação do legislativo para implementar a cobrança de contribuição previdenciária sobre o Auxilio alimentação para que este possa ser concedido na Aposentadoria, etc.
Em paralelo, venho intercedendo, sim, pelas questões macro, tais como: “Revisão Geral Anual; Aprovação do PL 7920/2014, mas com o “pé atrás” em relação “às vontades políticas dos nossos pseudo-representantes”. Por isso mesmo, não posso deixar as questões acima elencadas de lado e me dedicar exclusivamente às questões “macro”.
Penso que, caso a categoria aprove que se interceda a favor do “trabalho em casa”, devemos estudar as formas de fiscalização por parte do Sindicato desse tipo de trabalho, diante do perigo da sobrecarga e de doenças laborais. Há de se fazer estudos estatísticos experimentais até para que se tenha um feedback de quem já trabalhou sobre esse regime de serviço para que sejamos responsáveis com a saúde do servidor, conforme bem acertadamente pontuou o colega Alexandre Magnus.
Como já disse, vou defender o tema em assembleia convocada para tratar desse e de outros assuntos, mas submeterei a questão à categoria de forma que estejam bem esclarecidos sobre a oportunidade que se apresenta.
Peço, no entanto, que os colegas leiam o artigo que publiquei através do link: http://www.sitraemg.org.br/artigo-o-pje-a-jornada-de-trabalho-de-6-horas-ou-autorizacao-para-trabalhar-em-casa/ e para que se informem em outras fontes e formem desde já sua opinião.