Em um momento em que a categoria se vê novamente ameaçada pelo Executivo em sua luta pelo pagamento do reajuste salarial – que nem era aquele realmente necessário, apesar de todos os esforços -, um artigo do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), secretário-geral da AMB e ex-presidente da Amagis Nelson Missias de Morais ressalta a forma desrespeitosa com que o Poder Judiciário vem sendo tratado pelos outros poderes da república.
Leia abaixo a íntegra do texto, cujo original foi publicado no jornal Hoje em Dia no último domingo, 20 de janeiro:
Correção no Judiciário desrespeita razão e a Constituição
Ao sancionar a correção monetária dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal e, por vinculação, de toda a magistratura, o Poder Executivo perdeu a oportunidade de corrigir a sistemática e frequente atitude de seu governo de desestima aos fundamentos republicanos, à Constituição, às leis e à independência dos poderes.
Numa atitude desarrazoada, como já havia anotado o ex-presidente do STF Cezar Peluso, o Executivo atual trata o Legislativo e o Judiciário como se seus anexos fossem, subtraindo e atropelando, de ambos, as prerrogativas e principais razões constitucionais de sua existência e coexistência.
Faz tudo, por meio de uma maioria indolente, para transformar o Congresso em carimbador de medidas provisórias e de milhares de vetos presidenciais. Ignora a independência e autonomia do Judiciário ao suprimir sua proposta orçamentária do Orçamento que deveria ser de toda a União.
Dizem por lá que os meios justificam os fins como se estes fossem o objetivo maior e que teriam como meta a aprovação popular. Desprezar as diferenças e os papéis de cada um dos poderes é duvidar dos princípios maiores da Carta Magna e da própria democracia. Em vez de fazer de conta, reconhecê-los é fundamental para a reafirmação do Estado de Direito, que é o pilar do desenvolvimento humano, social, institucional, político e econômico.
O excesso de MPs confirma, por exemplo, a tendência de controle hegemônico sobre a agenda do Poder Legislativo, numa espécie de cesarismo governamental, como já registrou o brilhante ministro e decano do STF, Celso de Mello. Não bastassem as MPs, ainda travam o Congresso outros 3 mil vetos, que, em dezembro passado, impediu até mesmo a votação do Orçamento 2013.
Tudo somado configura um quadro sombrio, de nítida ameaça à normalidade institucional, o que não é bom para a democracia e para o próprio estado de direito, razão pela qual a magistratura brasileira está inquieta.
Quando se implantou, por exemplo, o sistema de recomposição monetária dos subsídios dos magistrados, em 2005 (Lei 11.143), buscava-se impedir o seu achatamento, de modo a preservar a irredutibilidade dos vencimentos, que é cânone constitucional intangível.
Nos últimos sete anos, o índice de inflação oficial (IPCA) atingiu 35,92%, período no qual os subsídios da magistratura receberam tão somente, em 2009/2010, a correção de 8,88%, e, agora, de mais 15,88%, em três parcelas anuais de 5,25% (2013 a 2015).
Diferentemente de qualquer outra categoria profissional, seja do serviço público, seja do setor privado, que obtiveram ganhos reais ou, no mínimo, a recomposição dos índices de inflação, os membros do Judiciário não têm uma política remuneratória que dê efetividade ao comando constitucional da revisão anual de seus subsídios, respeitado o comando do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Mais grave do que a perda monetária é um dos poderes se colocar acima da Constituição da República, desrespeitando preceitos constitucionais e expondo outro à humilhação e à fragilização. Essa sobreposição coloca em xeque os princípios que sustentam a democracia e a República.
As instituições não podem ficar à mercê dos humores de um ou outro governo. Aliás, por mais duro e centralizador que seja, é sempre provisório, não lhe sendo dado o direito de afrontar valores permanentes de uma sociedade, como os predicamentos dos magistrados, dentre eles o da irredutibilidade dos seus vencimentos. Afrontá-los é um grave prenúncio.
Está na hora de adotarmos, sem hipocrisia, um mecanismo por meio de emenda constitucional, no qual o próprio Judiciário, o STF, aplica o indexador adequado para a recomposição anual dos subsídios, sem depender de projeto de lei, que só deve ser usado em caso de reajustes.
Por meio das associações de magistrados como a AMB, Anamatra, Ajufe, Amajum e as estaduais, a magistratura brasileira precisa e deve se mobilizar para sair desse marasmo e mudar esse estado de coisas.