Conforme já divulgado neste site (confira AQUI), através do ofício nº 1031/2016-DG, datado de 19/05/16, o diretor geral do TRE, Adriano Denardi Júnior, fez o seguinte comunicado ao SITRAEMG: “Em atenção ao ofício em epígrafe (ofício 05/2016), mediante o qual o SITRAEMG solicita providências quando à designação de Juízes Eleitorais que irão participar das eleições municipais de 2016’, venho informar o V. Sa. o que segue: (…)”. E informou: “(…) as designações de Juízes Eleitorais são atos de competência da Corregedoria-Geral Eleitoral, conforme estabelecido no art. 23, XVI da resolução nº 873/2011 (Rerimento Interno do TRE-MG) e no art. 2º, § 3º da Resolução 803/2009 (Regulamento de Juízes e Cartórios Eleitorais da Circunscrição de Minas Gerais). Não há, portanto, participação direta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na prática desses atos”.
E, por meio do ofício nº 1306/2016/DG, datado de junho/2016, tratando do mesmo assunto, mas em resposta ao ofício nº 07/2016/TRE, o diretor geral informa: “As designações de juízes eleitorais têm sido realizadas regularmente, em seu devido tempo, observados os trâmites regimentais necessários, tudo com o intuito de preservar a continuidade e a eficiência dos serviços eleitorais”. Informa ainda Denardi Júnior que “o acesso à listagem dos magistrados eleitorais designados pode ser obtido diretamente por esta entidade na página da SGP na intranet deste TRE-MG, item ‘Juízes Eleitorais – Relatórios”. Por último, esclarece: “…o Tribunal de Justiça de Minas Gerais recentemente efetivou o provimento de 20 cargos de magistrados, os quais, em breve, podem ser designados para o exercício da função eleitoral, de acordo com a respectiva lotação”. Veja Cópia do Ofício do TRE.