O procurador geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, interpôs embargos de declaração em face do acórdão publicado no último dia 3. Tais embargos objetivam esclarecer o julgado no ponto em que se define a modulação dos efeitos deste, principalmente naquilo que toca às incorporações feitas com base em decisões administrativas tomadas há mais de 5 anos, ou decisões judiciais transitadas em julgado.
Para tanto, tal recurso se esteia pela observância da coisa julgada, pelo respeito à decadência administrativa e, ainda, pela necessária aplicação dos princípios da confiança, segurança jurídica e da irredutibilidade de vencimentos. Por isso, pede que os embargos de declaração sejam acolhidos com efeitos modificativos. Tal se somou aos embargos interpostos pelos recorridos no Recurso Extraordinário, o qual se encontra concluso para o relator, ministro Gilmar Mendes.