O presidente do TRT 3ª Região, desembargador Eduardo Augusto Lobato, em decisão publicada hoje, 8, não admitiu o recurso protocolado pelo SITRAEMG contra a Portaria nº 14, que estipulou jornada de trabalho de 7 horas para os servidores da casa. No mesmo ato, ele indeferiu o pedido do sindicato de obter cópia integral do respectivo processo administrativo, sobre a aplicação da Resolução 88 do CNJ no âmbito daquele Tribunal.
De acordo com o documento, o presidente do TRT baseou sua decisão no fato de que “A MA-01766-2009-000-03-00-1, na qual foi interposto o recurso mencionado, foi retirada de pauta da sessão do Órgão Especial, conforme certidão exarada pelo Ilmo. Diretor Judiciário à FL. 169, pelo que não houve julgamento. (…) lado outro, o recurso administrativo previsto no Art. 182 do RITRT (Regimento Interno do TRT) somente pode ser interposto em matéria administrativa, contudo, como dito acima, a MA-01766-2009-000-03-00-1 foi retirada de pauta, pelo que não há decisão quanto mais passível de recurso naquele processo”.
A decisão do presidente vai de encontro ao pedido do Sindicato, segundo os advogados do SITRAEMG, tendo em vista que o recurso em questão não foi interposto em relação à referida MA, mas sim contra o ato do presidente de decidir “monocraticamente” sobre a jornada de trabalho, declarado na sessão do Órgão Especial do dia 4 de fevereiro e publicado através da já mencionada Portaria nº 14, nos termos do art. 21, VI, “d” do Regimento interno do TRT-3.
O SITRAEMG informa que sua assessoria jurídica está discutindo o teor do documento e já prepara o Mandado de Segurança contra a decisão que inadmitiu o recurso, de forma a devolver sua apreciação ao Órgão Especial.