A direção do SITRAEMG, atenta aos desdobramentos da greve da categoria pela reposição salarial, iniciada em 10 de junho último, continua buscando manter sempre aberto o canal de negociações com as administrações dos tribunais, a fim de evitar não só retaliações, mas também o corte de ponto dos servidores que aderiram ao movimento grevista. Com o objetivo de ter disponível o maior número de informações possível nesse processo de negociações, o Sindicato solicita a todos os servidores, em caráter de urgência, que informem à entidade quais as datas exatas (dias úteis) em que faltaram ao trabalho para participar da greve.
Essas informações – seu nome, Tribunal (TRE, TRT, JF e JM), cidade, setor (vara, zona, gabinete) e a discriminação dos dias faltosos – devem ser enviadas para o e-mail andrea@sitraemg.org.br/ (favor especificar, no assunto da mensagem, a frase “Greve-2015 em Minas – levantamento do SITRAEMG”).
Na Justiça do Trabalho
Aos servidores do TRT, o Sindicato pede que informem essas faltas da greve por períodos, em razão das determinações distintas das portarias publicadas em fases diferentes do movimento: de 10 de junho a 3 de julho, em que a administração do Tribunal publicou portarias informando que as faltas decorrentes do movimento grevista seriam compensadas com a realização dos serviços represados; de 6 de julho a 16 de setembro, com a orientação da Portaria 580, que determinava a manutenção de 40% do quadro em serviço, mas não indicava a forma de compensação dos dias faltosos (realização dos serviços atrasados ou “hora a hora”); e de 17 de setembro em diante, data a partir da qual, segundo informou o diretor geral do Tribunal ao SITRAEMG, passará a haver o corte de ponto, conforme determinado por liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a menos que o Sindicato consiga reverter tal decisão, o que já está sendo tentado, através de sua Assessoria Jurídica (Clique AQUI).
Tendo em vista que o Sindicato preza pela compensação pelo “serviço”, a diretoria continuará no esforço para que o período entre 6 de julho e 16 de setembro tenha o mesmo tratamento, por parte do Tribunal, das Portarias 505 e 508, que consignaram a questão da compensação pelo serviço nos limites das horas da greve.
Aos aqueles servidores que se anteciparam nas negociações individuais e que já estão compensando o serviço, o Sindicato orienta que as horas fiquem registradas no sentido cronológico inverso – das datas mais recentes para as iniciais do período grevista.
Portarias 505 e 508 | Portaria 580* | Liminar CNJ |
10/06 a 03/07 | 06/07 a 16/09 | 17/09 a 24/09 |
Serviço | ??? | Corte |
* A Portaria 580 revogou as portarias 505 e 508 mas não estabeleceu a forma de compensação, ou seja, não fixou se a compensação seria “hora a hora” ou “serviço”.
Na Justiça Eleitoral
O diretor geral do TRE do Distrito Federal que o presidente daquele Tribunal ainda não havia despachado sobre a liminar do CNJ, mas que a tendência é seguir as orientações contidas no Enunciado 15 do próprio Conselho, que passa a incumbência das decisões sobre greve aos Plenos dos tribunais, em respeito à autonomia dos tribunais. O diretor geral do TRE/DF afirmou que qualquer decisão será levada aos servidores e ao sindicato da categoria (nesse caso, o Sindjus/DF) previamente, e citou também o histórico daquele Regional de manter sua autonomia.
No TRE/MG, o presidente, desembargador Paulo Cezar Dias, resolveu consultar o TSE sobre a questão da liminar do CNJ.
O Sindicato vai defender junto à direção do TRE que a Justiça Eleitoral não siga a determinação do CNJ, tendo em vista a autonomia do Tribunal, bem como intervir no sentido de que o atual presidente do Tribunal siga decisão do seu antecessor, que abonou as faltas dos servidores que haviam participado da greve em 2014.
Por último, a direção do Sindicato informa que o ofício requerendo a reunião e a negociação já chegou à Presidência do TRE e que está aguardando o agendamento para a próxima semana.
Na Justiça Federal
Na Justiça Federal, o SITRAEMG informa que, em reunião ontem com membros da direção da Fenajufe (confira AQUI), o presidente do TRF-1, desembargador Cândido Ribeiro, afirmou que aquele Tribunal ainda não havia sido comunicado oficialmente da decisão do CNJ, mas avaliou ser de extrema importância que a Federação recorra e tente revertê-la, e reforçou, mais uma vez, que permanece apoiando a luta dos servidores pela derrubada do veto ao PLC 28/2015. Ainda segundo a Fenajufe, Cândido Ribeiro se colocou à disposição para buscar a melhor solução que não cause prejuízos aos servidores.