Em 12 de janeiro, foi publicada a Portaria Interministerial nº 2 com a nova tabela de contribuição previdenciária, que atinge o regime geral (RGPS) os regimes próprios (RPPS), incluindo os servidores do Poder Judiciário da União.
A atualização das alíquotas de contribuição previdenciária altera o desconto de todos os servidores ativos. Também são alteradas as contribuições dos (as) aposentados (as) e pensionistas cujos benefícios ultrapassem o teto do RGPS (R$ 7.786,02).
A nova tabela tem vigência a partir deste mês e os novos descontos entrarão nos contracheques a partir de fevereiro, retroativos a 1º de janeiro.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trata-se de uma atualização dos valores das bases de contribuição, devido ao novo valor do salário-mínimo. Não há, portanto, alteração nas alíquotas de contribuição.
A portaria também reajusta em 3,71% os benefícios dos (as) servidores (as) aposentados pelas regras do Regime Geral e que recebem acima de um salário-mínimo. O percentual corresponde à inflação acumulada entre janeiro e dezembro de 2023, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Veja a tabela
Desconto é progressivo
O cálculo das alíquotas é feito considerando as faixas salariais, de forma progressiva. A remuneração é fatiada, conforme a tabela acima, e cada fatia tem uma alíquota diferente de contribuição. O recolhimento total corresponde à soma dos valores apurados nessas faixas.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg