Conforme foi noticiado na última terça-feira (1º de março), pela intranet do TRE/MG, entrou em vigor naquela data a Portaria 17/2011, da Presidência do Tribunal, modificando o controle de frequência e jornada de trabalho na Justiça Eleitoral em Minas. De acordo com a Portaria, os servidores terão até 210 minutos de tolerância mensal, os quais serão utilizados, exclusivamente, nas entradas tardias. Os minutos de atraso que ultrapassarem a tolerância máxima permitida mensalmente serão debitados automaticamente do banco de horas do servidor.
Na nota, o TRE lembra que a regra que entra em vigor, já utilizada anteriormente, substitui a previsão de tolerância diária de 10 minutos de atraso. Por fim, avisa que será feito um acompanhamento mensal para evitar abusos.
A publicação da Portaria confirma informação antecipada em matéria publicada no site do SITRAEMG no dia 10 de fevereiro. Naquela oportunidade, o SITRAEMG divulgou que o diretor jurídico Fernando Neves, que é servidor da Justiça Eleitoral, havia sido informado na SGP (Secretaria Geral da Pessoas) do TRE de que o retorno da sistemática dos 210 minutos de atraso acumuláveis ao longo do mês entraria em vigor em 1º de março.
A medida atende pleito da categoria levado pelo SITRAEMG ao Tribunal através de requerimento protocolado em julho do ano passado (aqui) e reforçado em reuniões da diretoria da entidade com a administração do órgão em 2010 e em 3 de fevereiro deste ano (veja matéria).