regime de plantão.
O texto original, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), prevê o benefício do recesso coletivo e a obrigatoriedade do plantão apenas para juízos e tribunais de segundo grau.
Aviso: esta é uma versão simplificada do site, para navegadores antigos, sem suporte a Javascript. É recomendável atualizar seu navegador ou habilitar o Javascript.
regime de plantão.
O texto original, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), prevê o benefício do recesso coletivo e a obrigatoriedade do plantão apenas para juízos e tribunais de segundo grau.
Endereço da Sede
R. Euclides da Cunha, 14 - Prado
Belo Horizonte/MG
Cep: 30411-170
Telefones
Disque Grátis: 0800-283-4302
Telefax: (31) 4501-1500
Email de contato
falecom@sitraemg.org.br