Na sessão de ontem (segunda-feira, 23), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu quatro processos e afastou seis magistrados de suas funções. Foram afastados os juízes Alcir Gursen de Miranda, presidente do TRE/RR; Vitor Bizerra, da comarca de Barra (BA); Clayton Camargo, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná; José Raimundo Sampaio Silva, titular do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís/MA; Nery da Costa Júnior (desembargador) e Gilberto Rodrigues Jordan, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O magistrado de Roraima, segundo o jornal O Tempo, é acusado de ter agido de modo incompatível com a Lei Orgânica da Magistratura em pelo menos seis situações. Entre elas, o julgamento de uma representação em dia em que o quórum do TRE não estava completo, o que favoreceria a parte interessada. Já o seu colega baiano responderá a processo disciplinar por supostas irregularidades em processos de adoção. O caso, revelado pelo “Fantástico” no ano passado, diz respeito à retirada de cinco irmãos de seus pais biológicos em Monte Santo (BA) e a entrega dos menores para famílias de São Paulo.
Por sua vez, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Clayton Camargo, teve suspensa a tramitação do seu pedido de aposentadoria porque é alvo de sindicância instaurada pela corregedoria nacional de Justiça e, segundo o Ministério Público, estaria antecipando o pedido de aposentadoria para tentar fugir de um eventual processo disciplinar. José Raimundo Sampaio Silva, titular do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís (MA) é alvo de cinco processos na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão por supostas faltas disciplinares cometidas em processos em trâmite no Juizado. Teve instaurado contra si um processo administrativo disciplinar.
Os outros dois magistrados afastados, segundo a Agência CNJ de Notícias, são o desembargador Nery da Costa Júnior e do juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acusados pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região de desvio funcional e favorecimento a partes específicas em um processo em trâmite na 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS).
Fim da aposentadoria compulsória como punição
“Foi uma sessão histórica do CNJ, que mostrou que, para desmandos e corrupção, não se tem espaço na Justiça. Esse tipo de conduta deve ser varrida”, comemorou o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, ao final da sessão de ontem.
Apesar dos afastamentos, lembra O Tempo, todos os magistrados seguirão recebendo seus salários até o fim dos processos. No caso de condenação, a maior punição administrativa prevista é a aposentadoria compulsória. Porém, foi aprovada pelo Senado, e já tramita na Câmara dos Deputados, a PEC 53, que estabelece o fim da aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público como forma de punição disciplinar.