O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Silvio Rocha, concedeu liminar ao pedido de providência formulado pelo Sintrajuf/PE em favor dos servidores do TRT6, suspendendo a determinação do Pleno do Tribunal do corte de ponto dos dias parados, em decorrência da greve iniciada no dia 18 de outubro e das futuras greves.
Com essa decisão Silvio Rocha segue o julgado em processo anterior no CNJ, que diz: ”Em razão da realização da greve somente pode ocorrer o desconto após facultado ao servidor optar em compensar os dias de paralisação com o trabalho”
Entende ainda que a greve é um direito do trabalhador e que o interesse público exige a prestação do serviço e celeridade processual, e não o desconto dos dias paralisados no vencimentos dos servidores. Para o conselheiro, a medida que melhor atende ao interesse público é a compensação dos dias de greve. Diz, ainda que a determinação do corte de valores da folha de pagamento reveste-se de natureza administrativa, portanto, sujeita a controle pelo CNJ.
Para a direção do Sintrajuf/PE, a concessão da liminar pelo Conselheiro do CNJ é uma vitória para toda a categoria do Judiciário Federal e demais servidores públicos que vêm enfrentando a falta de negociação, as práticas anti-sindicais e o corte de ponto por parte das administrações dos Tribunais, assim como do Poder Executivo.
No dia 23 de novembro haverá um Ato Público em Brasília com a presença de representantes de todos os estados. Em Pernambuco, no mesmo dia, haverá um ato em frente ao TRE, às 17 horas.
Fonte: Sintrajuf-PE