Os (as) servidores (as) da Justiça do Trabalho que tenham direito a diferenças da URV podem solicitar os valores do passivo com base nos novos cálculos do CSJT pelo e-mail sepp@trt3.jus.br.
A orientação é da administração do TRT3.
De acordo com a Diretoria-Geral, no entanto, não há previsão orçamentária para o pagamento do passivo neste momento.
Fazem jus a tal diferença servidores que trabalhavam no tribunal no período de abril de 1994 e dezembro de 2000
Assessoria de Comunicação
Sitraemg