Ainda na segunda-feira (16) o Sindicato protocolou, no TRT, ofício direcionado à presidente, desembargadora Maria Laura Franco de Lima Faria, com pedido de várias informações relativas à doação de armas e à terceirização das funções de segurança do Tribunal.
Com relação à doação de armas, faz o Sindicato, com base no disposto na Portaria nº 013/12, do TRT, e com suporte em dispositivo da Constituição Federal, da Lei 8.112/90 e da Lei de Acesso à Informação, as seguintes solicitações: a) seja(m) discriminado(s) o(s) donatário(s) beneficiados(s) com esta(s) doação(ões) de armas; b) sejam discriminadas a quantidade e as características dos bens doados; c) seja precisada a data da realização do contrato; d) seja informado o intuito da referida doação; e) seja apresentada cópia do contrato.
Sobre a terceirização das funções de segurança do Tribunal, ainda embasado na Portaria nº 013/12, do TRT, o SITRAEMG solicita: a) que informe qual o motivo real de extinção da especialidade Segurança do cargo de Técnico Judiciário; que informe a quem ficará a incumbência de realizar a segurança das instalações do Tribunal; c) que informe e apresente a relação de todas as contratações indiretas de pessoal de segurança para as instalações do Tribunal; d) que apresente a real relação do quadro de Agentes de Segurança do Tribunal, especificando o número exato daqueles que são Técnico Judiciário para aqueles que são terceirizados.
Por fim, o Sindicato solicita que a Administração cumpra o seu dever de apresentar tais informações em prazo “não superior” de 20 dias, conforme prevê o parágrafo 1º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), “sob pena de infringir o artigo 32 da mesma norma, bem como do dever disposto na alínea ‘b’ do inciso V do artigo 116 da Lei 8.112, de 1990”.
Veja CÓPIA DO OFÍCIO.