Maria Gorete de Paula Amaro, servidora da Turma Recursal
Eu poderia iniciar meu pronunciamento, trazendo aos senhores números que comprovam a eficiência da Turma Recursal do Tribunal Regional do Trabalho, em Juiz de Fora, como seu grande número de processos julgados, o baixo índice de recorribilidade para o TST, que confirma a qualidade e acerto dos julgamentos, sobre o comprometimento e profissionalismo de seus membros e servidores ou mesmo, as muitas matérias favoráveis aos trabalhadores que não têm o mesmo tratamento pelas demais turmas do TRT.
Estes fatos são facilmente detectáveis nas estatísticas do TRT. Então vou me ater a trazer alguns temas para uma reflexão mais apurada e equilibrada e isenta, por exemplo: Em juiz de Fora temos, aproximadamente, 66 sindicatos e federações, que, somados aos das cidades que compõem a jurisdição da Turma totalizam 135 entidades sindicais, cerca de sete mil advogados, somente na 4ª. Subseção, e sete faculdades de Direito. Pergunto: será que toda esta comunidade foi consultada sobre o tema desta audiência? Que legitimidade possui os dois advogados que propuseram esta discussão para se dizerem representantes dos trabalhadores de Juiz de Fora e região? Falam por todos estes 135 sindicatos, advogados e comunidade acadêmica. Se assim for, por que não congregam sua força, inteligência e disposição beligerante para trazer mais uma turma para a cidade, mais uma e, finalmente, um segundo TRT, nos moldes de Campinas? Por que não unem seus esforços para indicar e apoiar um advogado da região para vagas do quinto constitucional? Será, porque é mais fácil tecer críticas vazias, estéreis e tentar destruir do que construir, aprimorar? Esta casa legislativa, com certeza já tomou decisões que desagradaram um, dois ou muitos cidadãos, nem por isso foi cogitada a sua extinção. Por quê? Porque se trata de um poder público, uma instituição relevante, de valor indiscutível, fundada em comando constitucional. Assim também é a Turma Recursal, um órgão do Poder Judiciário, um poder autônomo e independente, cuja autonomia e existência ou permanência não pode ser tratada como se fosse um produto industrializado, um veículo, sujeito à insatisfação ou satisfação do usuário.
Um Judiciário forte, idôneo e eficiente é primado básico do Estado democrático de direito. Portanto, a questão maior ora colocada é a seguinte: será que a comunidade jurídica e acadêmica de Juiz de Fora e das cidades da jurisdição da Turma, os trabalhadores e empresários da região nomearam os propositores desta audiência como seus representantes, como porta-voz de toda uma sociedade? Será que estas comunidades estão preparadas para terem seus nomes em manuais de processo do trabalho como idealizadoras da extinção da Turma e Juiz de Fora por causa de interesses partidários, corporativistas e particulares, em detrimento do interesse coletivo e social? É preciso uma reflexão séria a este respeito; reflexão desprovida de egoísmo de casuísmo político. Há aqui um paradoxo, pois o deputado Amauri Teixeira, do PT da Bahia, um dos coordenadores da Frente Parlamentar para Descentralização do Judiciário, manifestou-se favorável quanto à descentralização do Judiciário e interiorização da Justiça, como fundamentais no cumprimento dos princípios constitucionais do acesso à Justiça e celeridade das decisões judiciais. O fato é que a mediocridade floresce na padronização. Assim, parodiando Einstein, finalizo dizendo que grandes realizações sempre enfrentam violenta oposição de mentes medíocres.