Nesta quinta-feira (11), o Órgão Especial do TRT-3 julga um recurso administrativo do Sitraemg. O sindicato busca excluir um trecho do artigo 11 da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 159/2020 do tribunal. O texto estabelece que as férias dos assistentes de juiz titular ou substituto “coincidirão, preferencialmente, com as férias do magistrado”.
A presidência do TRT-3 negou um requerimento do sindicato que pleiteava a exclusão deste trecho, o recurso administrativo do Sitraemg levou o caso ao Órgão Especial.
Na argumentação do sindicato, o dispositivo fere a lei 8.112/90 e a Resolução 162/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O Sitraemg destaca que o artigo 10 da Resolução do CSJT define parâmetros para o agendamento das férias.
O artigo estipula que elas sejam marcadas pelo próprio servidor e autorizadas pelo titular da Unidade. Este “observará a conveniência administrativa, conjugada, se possível, com o interesse pessoal”.
A advogada Míriam Cheissele, da assessoria jurídica do Sitraemg, vai fazer sustentação oral na sessão do Órgão Especial do TRT-3. A sessão será virtual e transmitida pela TV-TRT, nesta quinta-feira (11), às 15 horas.
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Assessoria de Comunicação
SITRAEMG