Foi publicada, no dia 15 de maio, a decisão do Conselho de Administração do TRF1 dando provimento ao Recurso Administrativo, com fundamento no art. 56 da Lei nº 9.784/1999, interposto pelo SITRAEMG, diante da decisão da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais que havia indeferido o pedido de pagamento retroativo da indenização de transporte aos oficiais de justiça que participaram da greve de 2015, com solicitação de apreciação pela Presidência do TRF1. A decisão do Conselho Administrativo do Tribunal é considerada uma importante vitória dos oficiais de justiça avaliadores da Justiça Federal mineira e para o SITRAEMG e a Assojaf-MG, que fizeram o pleito através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
Em resposta ao e-mail enviado pelo SITRAEMG para o SJMG, no dia 21 de maio, solicitando informações se a Direção do Foro já tinha ciência dessa decisão e se já havia determinado de que forma vão ser pagos esses valores retroativos aos oficiais de justiça avaliadores da JF, foi passado o seguinte retorno: “o Núcleo de Recursos Humanos informa que a Diretoria do Foro já tomou conhecimento da decisão, encaminhando-a a este Núcleo para providências, o que deverá ocorrer nos próximos sessenta dias (a partir do dia 5 de junho). Esclarecemos que, se o valor por beneficiário ficar abaixo de R$ 5.000,00, paga-se imediatamente como passivo irrelevante. No entanto, se o valor ultrapassar esse limite, enquadra-se em Despesas de Exercícios Anteriores, e depende de autorização do TRF-1 para pagamento.”
Confira: