Tramita na Câmara dos Deputados a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 526/2010, de autoria do deputado Vicentinho, que acrescenta parágrafo único ao artigo 96 da Constituição Federal, dispondo sobre a participação de servidores na eleição de membros dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça. De acordo com a proposição, o parágrafo terá a seguinte redação: “Nas eleições para escolha dos integrantes dos órgãos diretivos responsáveis pela administração dos Tribunais de Justiça será assegurada a participação, por meio de voto direto, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e dos juízes de direito em seus quadros de pessoal, nos termos definidos pelos respectivos regimentos internos”.
Devido à ousadia da proposta – a tentativa de democratizar as administrações dos TJs, o que poderia se estender posteriormente também aos tribunais do Judiciário Federal -, a PEC 526/2010 ainda não foi votada em nenhuma instância da Câmara. Chegou a ser arquivada, em 30 de janeiro de 2011, por decisão da mesa diretora da Casa. Foi desarquivada em 17 de fevereiro daquele mesmo ano, mas não sofria qualquer tipo de movimentação desde 12 de março de 2012, quando foi devolvida à mesa, “sem manifestação”, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Nessa quarta-feira, 30 de julho, foi finalmente designado novo relator, o deputado Onofre Santo Agostini.
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