Leia-o, na íntegra, abaixo:
“Dormientibus non sucurrit jus (O direito não socorre os que dormem) – OS PROBLEMAS DO PRÓ-SOCIAL NA JUSTIÇA FEDERAL
É a expressão latina utilizada para quando uma das partes perde o prazo e, por conseguinte, o direito.
Temos visto, diuturnamente, mudanças nos atos normativos que regulam o programa de saúde do Servidor da Justiça Federal Pro Social e não podemos “dormir no ponto”.
Muitos de nós assistimos passivamente a essa quantidade de mudanças em desfavor do servidor e ficamos de mãos atadas, sem termos o que fazer. A uma, porque não tem tempo para analisar esse tanto de questões técnicas atuariais que se apresentam. A duas, porque estão “desesperançosos” com tudo que diga respeito a melhorias para o servidor.
Assumimos a nova direção do SITRAEMG há menos de 1 ( um) mês e um “caminhão” de questões urgentes se apresentaram, entre elas a questão do Pro Social.
Mesmo com muitas matérias urgentes em pauta, a primeira providência que tomamos foi encaminhar toda a regulamentação normativa para o nosso Jurídico, representado pelo Escritório Cassel & Russarin Advogados (http://www.cer.adv.br/), escritório este com histórico de sucesso e eficiência na prestação de serviços aos servidores públicos.
Cobramos que o Jurídico fizesse um estudo sistematizado de toda a regulamentação do Pro Social, para que pudéssemos embasar ações repressivas junto ao TRF1, administrador do referido programa com bastante eloquência e maiores chances de êxito.
Todos nós sabemos que não se resolvem problemas crônicos, muitas vezes gerados por omissão de pseudo-administradores, num “piscar de olhos”. É preciso ter responsabilidade, agir com cautela e “não apresentar todas as armas” no primeiro combate (Sun tzu, “A arte da Guerra”). Por isso, optamos por fazer um estudo sério de caso, com as análises de aspectos legais e constitucionais que embasem pedidos certos e determinados, a fim de fazer cessar todas as arbitrariedades que estamos vendo.
É de suma importância que nós, os servidores lesados, participemos com intrepidez desse processo de “luta” contra as retiradas de direitos, contra o implemento de ônus e contra a falta de representatividade por parte dos nossos administradores.
No dia 24/04/2014, o TRF1, no seu Boletim de Serviço, publicou o novo Regulamento do Pro Social – Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, por meio da Resolução nº 9, de 23/04/2014, previsto para entrar em vigor a partir de 01/07/2014.
Depois de quase dez anos sem mudanças, é a terceira alteração em menos de um ano.
O alegado déficit verificado nos últimos anos no Programa, sem qualquer auditoria externa fiscalizadora, foi a justificativa para que fossem elaborados esses regulamentos em sequência.
Segundo informações prestadas pelo Ex-Diretor do SITRAEMG e Coordenador Executivo da FENAJUFE, Sr. Carlos Humberto Rodrigues [1], “depois de dois regulamentos (vigentes em meados de 2013 e janeiro de 2014) que priorizaram o aumento da contribuição mensal, com base em faixas de remuneração, criação de custeios de 10% sobre a maioria dos procedimentos, percentual sobre cada dependente direto (0,5%) e indiretos (2%), extinção de benefícios e também da cota anual, veio o TRF/1ª Região, no final do mês de abril, apresentar o novo Regulamento, tendo como principal alteração a instituição da contribuição por faixa etária de cada beneficiário, tendo sido mantido o custeio de 10%”.
Esse novo Regulamento, a meu ver, afronta a isonomia, fere questões relacionada à proporcionalidade na fonte de custeio e beneficia classes sem fator que justifique a desigualdade, ao mesmo tempo em que onera muito quem tem remuneração mais baixa, independentemente do cargo que ocupe.
Ainda, segundo Carlos Humberto Rodrigues [2], “com a contribuição fixada por faixas etárias, os mais idosos terão que pagar mais, a partir de julho”. Veja-se: “quando se fica mais velho, diminui-se a força de trabalho e, com isso, deve-se desonerar e não aumentar os gastos”.
Afinal, temos que justificar o nome” Pro Social” e não achar que se trata de um plano privado comum. Em boa parte dos casos, quem tem remuneração mais alta vai pagar menos proporcionalmente à remuneração. Isso, a meu ver, é um absurdo.
Ora, as inúmeras reclamações de colegas servidores sobre a contribuição baseada em faixas de remuneração, nos moldes do regulamento que permanecerá vigente até 30 de junho, são totalmente plausíveis. Tal norma “estabelece grandes vantagens para quem tem remuneração mais alta, pois o máximo da contribuição é baseado em um teto no valor um pouco acima de dez mil reais. Quem ganha acima disso, ou bem acima, paga muito menos proporcionalmente”[3]. A quem se quer beneficiar então?
O novo modelo que nos foi imposto, apesar de ter sido criado para dar “aparência” de maior justiça, vai punir, em especial, os servidores mais idosos e com remuneração mais baixa, eis que, proporcionalmente, terão um impacto considerável em sua remuneração a cada mês e, pior, a cada vez que usarem os serviços de saúde, em virtude dos custeios que incidirão sobre quase todos os procedimentos.[4]
Em épocas de aperto econômico que temos passado, muitos têm deixado o programa Pro Social e partido para o plano de Saúde do SITRAEMG. Outros, ficam com medo de perder vantagens (que a cada dia diminuem).
Não é isso que queremos. Objetivamos a luta por todas as questões que envolvam os servidores. Temos que agir assim para demonstrar a “imparcialidade” que sempre foi o nosso grande lema. Assim, temos a certeza de que mostraremos para o quê nos apresentamos.
Muitas filiações tem sido feitas no SITRAEMG justamente por conta da “confiança” que tem sido depositada nessa Direção.
Saibam que o nosso setor jurídico nunca trabalhou tanto. Pedimos apenas um pouco de paciência com questões como essa, que demandam um estudo técnico bem elaborado e que aumentam nossas chances de êxito. Em menos de um mês na Direção, já propusemos ações coletivas (veja-se as notícias no site), já conversamos com diversas autoridades sobre questões da categoria, estamos fazendo revisão de todos os contratos do SITRAEMG (enxugando gastos) para que possamos investir em ações inovadoras tais como: a) Criação de descentralizadas do SITRAEMG; b) Realização de novos convênios e desburocratização dos já existentes; c) Contratação de novos serviços aos Sindicalizados; c) Contratação de empresas de auditoria para as contas dos nossos planos de saúde; d) Maior investimento na informação (mudança do Layout do Site; Realização de Assembléias virtuais etc.); d) Subsídio de novos programas, etc.
Temos feito tudo com muita ética e transparência, para que possamos estar com as devidas explicações quando cobrados. Todas as mudanças dependem de consenso na diretoria e, em alguns casos, de consulta aos sindicalizados através de Assembléias. Estamos também fazendo orçamentos para contratação de novos serviços (sempre aplicando regras análogas às da Lei de Licitação), para que possamos obter o menor preço com a melhor técnica.
É justamente por ter esse cuidado, que algumas contratações ainda estão a caminho, principalmente a questão das Assembléias virtuais. É preciso consultar diversos especialistas, pedir orçamentos e ter um respaldo técnico de segurança em informática para trazer a maior transparência para o processo.
Somos gratos aos novos filiados e aos que virão, para que tenham certeza de que temos trabalhado pesado para corresponder às expectativas de todos.
Coordenação Geral do SITRAEMG
Alan da Costa Macedo
Alexandre Magnus
Igor Iagelovic”
[1] RODRIGUES, Carlos Humberto, 2014. http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/1923-pro-social-novo-regulamento-solucao-distante [2] RODRIGUES, Carlos Humberto, 2014. http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/1923-pro-social-novo-regulamento-solucao-distante [3] RODRIGUES, Carlos Humberto, 2014http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/1923-pro-social-novo-regulamento-solucao-distante [4] RODRIGUES, Carlos Humberto, 2014. http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/1923-pro-social-novo-regulamento-solucao-distante