VITÓRIA DO SITRAEMG: TRT acolhe pedido do Sindicato de pagamento de FC3 a servidor em substituição

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Conforme informado em matéria veiculada neste site em 4 de agosto do ano passado, o SITRAEMG, em reunião com a presidente do TRT da 3ª Região (veja aqui), apresentou as queixas da entidade em relação à RA 01/2014 e, naquela oportunidade, também solicitou que o Tribunal avaliasse a possibilidade de o servidor que viesse a cobrir férias ou licença de outro colega passasse a receber a mesma FC (as FC 3 e inferiores não davam direito a substituições) que o substituído. A presidente, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Farias, respondeu, à época, que isso estava sendo estudado, mas que, primeiro, seria feita a organização do tribunal, dentro dos parâmetros da RA 01. Ela garantiu que o Tribunal estava tomando providências sobre todas as irregularidades na medida em que tomasse conhecimento das mesmas. Solicitou, então, a ajuda do SITRAEMG no sentido de mantê-la informada. Por sua vez, o vice-corregedor, desembargador Luiz Ronan Neves Koury, frisou que os servidores podiam ficar certos de que o tribunal estava debatendo com o Sindicato e disposto a tratar de tudo com a maior transparência.

Em nova reunião, em 6 de agosto, dessa vez com o diretor-geral, Ricardo Oliveira Marques (veja aqui), o Sindicato reforçou o pedido. O DG se comprometeu a fazer um levantamento para ver se o atendimento ao pleito seria possível. Nova reunião com o diretor-geral, em 25 de agosto (confira aqui), e este informou que o Tribunal já estava elaborando estudo sobre a viabilidade de as FC’s- 3 e funções inferiores também poderem gerar substituições para os demais servidores que não têm funções. Por último, por ocasião de nova reunião com o presidente e o diretor-geral, em 4 de dezembro (veja aqui), os representantes do tribunal novamente afirmaram que a RA 01 foi necessária devido às distorções na distribuição de funções comissionadas, mas revelaram que a Administração fez estudo para reformulação da medida, com debate conjunto com os secretários dos foros. Atendendo ao pleito da Direção do SITRAEMG para diminuir, inclusive, o impacto dessas resoluções administrativas, a Administração do TRT sinalizou que haveria a tendência de se regulamentar a substituição de “FC 3”, o que dependeria apenas da aprovação do Tribunal Pleno. Após essa reunião, a diretoria executiva da entidade protocolou requerimentos tratando do “direito de substituir as funções FC-1 a 6 e CJs” (veja cópia) e solicitando a “preferência para os servidores da casa nas remoções”.

Pois o pleito do SITRAEMG acabou sendo atendido pelo Tribunal através da Resolução nº 08/2014, que dispõe sobre a reestruturação administrativa das unidades organizacionais do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Embora esteja questionando essa resolução pela falta de critérios transparentes para distribuição das FCs nela prevista (confira aqui), o Sindicato saúda a medida por permitir, em seu artigo 113, que “São passíveis de substituição remunerada os cargos em comissão e as funções comissionadas, níveis 3,4 e 5”. Para o SITRAEMG, essa decisão do Tribunal, se não resolve, pelo menos “minimiza” os efeitos da RA 01/2014 prejudiciais aos servidores.

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