Turma Recursal/Juiz de Fora: CSJT mantém a TR; servidores do TRT-3 esperam que o Orgão Especial ratifique a decisão

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Com apenas um voto contrário do Ministro Ives Gandra, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) julgou improcedente o pedido de extinção da Turma Recursal de Juiz de Fora, órgão vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

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Logo após a sessão do CSJT que decidiu manter a TR da JT de Juiz de Fora: o advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, os servidores da TR Luiz, Ramon, Adriana e Cristina

A conclusão do julgamento ocorreu na sessão desta sexta, 27 de março, em que o advogado do SITRAEMG Rudi Cassel realizou sustentação oral e contou com a presença de integrantes da Turma Recursal, que nos dias anteriores distribuíram memoriais a todos os conselheiros.

O caso gerou angústia e insegurança a 43 servidores e suas famílias, pois seriam atingidas pela eventual extinção da Turma, tendo início em 24 de janeiro de 2012 com o processo CSJT-PCA-501-12.2012.5.90.0000, de autoria de Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e Eduardo Augusto Lobato (ex-desembargadores do TRT-3). De lá para cá, os servidores viveram a incerteza sobre seu futuro.

O SITRAEMG protocolou manifestação como interessado na demanda, defendendo a manutenção do órgão recursal em Juiz de Fora. Para tanto, e no decorrer do andamento processual, entre outros argumentos, demonstrou:

  • que a descentralização é constitucional (96, I, a e 115, §2º);
  • que os dados técnicos coletados pelas unidades administrativas eram viciados, pois não consideravam as diferenças numéricas de distribuição e produção entre as turmas com 4 desembargadores de Belo Horizonte e a turma com três desembargadores em Juiz de Fora;
  • que os custos apresentados não obedeciam a critérios contextuais e não serviam como razão para condenar a descentralização;
  • que as ferramentas tecnológicas devem conviver com a aproximação do jurisdicionado, o que a Turma Recursal fez com excelência, para que a informatização não seja um fim em si mesma, fato retratado pelo número de sustentações presenciais (15 a 25 por sessão) em Juiz de Fora, contra apenas 2 sustentações virtuais por mês em Belo Horizonte;
  • que advogados, juízes, autoridades e sindicatos desejam que a Turma Recursal fique em Juiz de fora.

O processo foi originalmente pautado para 30 de maio de 2014, ocasião em que a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, votou pela improcedência o pedido. A decisão anotava parcial procedência porque outro tema foi discutido juntamente com a Turma Recursal. Na mesma data, o ministro Ives Gandra pediu vista regimental e, na sessão de 27 de fevereiro de 2015, apresentou voto divergente julgando procedente a extinção. Ao voto do ministro Ives seguiu-se o pedido de vista regimental da desembargadora conselheira Maria Doralice Novaes, que apresentou voto acompanhando a relatora pela manutenção da Turma Recursal.

Colhendo-se os votos, seis conselheiros votaram pela improcedência do pedido do PCA, três não conheceram a matéria (consideravam que era de exclusiva autonomia do TRT-3) e apenas um votou pela procedência (pela extinção). Com isso, houve decisão de mérito sobre o procedimento, concluindo que os elementos demonstram a constitucionalidade e o acerto da Turma Recursal, que aproxima o Poder Judiciário dos seus jurisdicionados.

Agora, no processo semelhante que tramita no Órgão Especial do TRT da 3ª Região (00495-2013-000-03-00-3 – Matéria Administrativa), onde foi criada comissão extraordinária para estudar a matéria, o Sindicato juntará a decisão do CSJT, pois na última sessão os desembargadores deliberaram por aguardar e acolher o resultado do PCA no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o que deve ser objeto de deliberação em 16 de abril de 2015.

O Sindicato parabeniza os servidores de Juiz de Fora que sofreram e batalharam incansavelmente por esse resultado, eles são os verdadeiros vitoriosos e com eles comemora esse momento.

“A luta dos servidores e SITRAEMG foi incansável pela manutenção da Turma Recusal de Juiz de Fora. Foram dezenas de viagens a BH e ao DF. Servidores estavam apreensivos e adoecendo por causa desta insegurança. Nunca deixei de acreditar. Queria deixar o meu carinho a todos os servidores e seus familiares por esta grande VITÓRIA, especialmente a uma pessoa que considero uma irmã, que é a filiada Maria Gorete”, completa o coordenador geral do Sindicato Alexandre Magnus.

Leia mais sobre a atuação do SITRAEMG em defesa da TR de Juiz de Fota

 

SITRAEMG, servidores e presidente da OAB/Juiz de Fora opinam sobre decisão do CSJT

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O coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus (no primeiro plano, o quarto a partir da direita, de camisa amarela), que é lotado na Justiça Trabalhista de Juiz de Fora, com os servidores da TR mantida pelo CSJT

Sônia, servidora da Turma Recursal

“Quando me passaram a mensagem, eu li, e a lágrima desceu”; “Mais de 2 anos, foi uma tortura. Eu olhava para meu apartamento e pensava: até quando?”; “se fechar aqui a gente vai pra onde? Vai deixar marido, deixar os filhos?”

Sônia também fez questão de mostrar a conversa que teve, pelo whatsapp, com os colegas que estavam em Brasília lutando pela manutenção da turma: “Bom dia a todos que lutam pela nossa causa, Deus abençoe os ministros e envie seus anjos para seção, nossa senhora para na frente e abra as portas e o coração”.

E a citação da bíblia: “Em vez de bronze, farei vir ouro; em lugar de ferro, farei vir prata; farei reinar sobre ti a paz, e governar a justiça” [Isaías 60:17]

João Carlos, servidor Turma Recursal

“O primeiro passo foi dado, mas esperamos que o bom senso prevaleça”; “A espera gera insegurança, angústia, insônia, depressão. Isso, para cerca de 60 famílias, entre servidores, além dos terceirizados e estagiários. Amanhã eu vou estar onde?”

Eric, servidor da Turma Recursal

“Nós estamos felizes com a decisão tomada, pois entendemos que prevaleceu o bom senso. Isso vai trazer mais tranquilidade para que os servidores possam exercer seu trabalho, e agora esperamos que essa onda de bom senso também contagie os nossos desembargadores do Tribunal Regional, no sentido de seguir a linha adotada pelo Conselho Superior. A atuação do Sindicato foi importante, pois sempre disponibilizou os meios materiais e não-materiais necessários para que essa luta fosse possível, e que pudéssemos ter acesso aos órgãos competentes para levar nossa posição. Valendo destacar a atuação do advogado do SITRAEMG, que fez sua sustentação oral bem refletindo os anseios e angústias dos servidores.

Denilson Clozato Alves, presidente da Subseção da OAB/Juiz de Fora

“Os Conselheiros da CSJT entenderam que a melhor decisão seria a permanência da Turma Recursal em Juiz de Fora. Quem ganha é a comunidade jurídica e, a população de Juiz de Fora e Região. Nunca é demais lembrar que a OAB, preocupado com o tema, também organizou uma enquete e que também teve como resultado a manutenção da Turma. Penso, ainda, como presidente da OAB de Juiz de Fora, que temos que aprimorar, e lutar pela instalação imediata do quarto gabinete.”

 

Alan da Costa Macedo, coordenador geral do SITRAEMG

“Nós entramos com toda força política e técnica para conquistarmos essa vitória. Então, todos merecem uma salva de palmas: os servidores que lutaram, nosso jurídico, e o sacrifício dos diretores do Sindicato.”

 Luiz Cláudio, servidor da Turma Recursal

“Nós, servidores da TRJF, vivíamos angustiados há mais de dois nos. Processos no CNJ, CSJT e em nosso TRT, perseguindo a extinção da Turma. O primeiro, após “vazar” o voto favorável à Turma Recursal, no colegiado do CNJ, os autores desistiram do processo. No CSJT, o longo debate travado entre os conselheiros foi concluído com extrema felicidade no voto da Cons. Maria Doralice, que abraçou o tema da descentralização em nossa região, assim como já havia feito em seu TRT de origem (SP), onde também implantou a descentralização das Varas do Trabalho, atendendo ao anseio da população paulista. Agora, em nosso TRT, ao que parece, considerando que o processo em curso tem o mesmo objeto daquele já decidido no CSJT, restará à Presidência chancelar a decisão do Conselho, extinguindo o processo administrativo para consolidar a permanência desta pioneira e histórica iniciativa do TRT mineiro”.

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