TRE publica comunicado com esclarecimentos sobre ponto dos servidores

Compartilhe

Na última quinta-feira (9), as coordenadoras gerais do SITRAEMG Lúcia Maria Bernardes de Freitas e Adriana Corrêa Valentino reuniram-se com a diretora-geral do TRE/MG, Elizabeth Rezende Barra, para tratarem de assuntos de interesse dos servidores da Justiça Eleitoral em Minas Gerais (leia matéria sobre o encontro). Na sexta-feira (10), a titular da Secretaria Geral de Pessoas do Tribunal, Gessy Rodrigues Rosa, encaminhou e-mail ao Sindicato informando ter publicado Comunicado aos servidores da Casa com os esclarecimentos acerta das questões “suscitadas” pelas sindicalistas durante a reunião.

“As alterações verificadas nos espelhos de ponto dos servidores que participaram da paralisação ocorreram temporariamente e a regularização já está sendo restabelecida. Isto aconteceu porque recebemos a ordem de excluí-los da relação das horas extras até que o presidente se manifestasse acerca dos procedimentos que seriam adotados quanto aos dias de paralisação (04 e 06 de julho). Para tanto, as exclusões somente se processariam se retirássemos do Sistema as autorizações das horas extras e, assim, o Sistema passaria a ler a jornada como ordinária e não como extraordinária. Daí, apareceram os atrasos, marcações incompatíveis. Os servidores não precisam se preocupar com este espelho de ponto, podendo ignorá-lo porque a situação já está sendo revertida e as horas extras já estão sendo calculadas e serão pagas com a brevidade possível, ressalvadas as horas extras que englobam a semana entre os dias 02 a 08/7, em razão das paralisações nos dias 04 e 05/7”, antecipa resumidamente, no e-mail, a secretária geral de Pessoas do TRE/MG sobre o teor do comunicado assinado por ela e pela diretora-geral.

Leia, a seguir, a íntegra do Comunicado:

“COMUNICADO Nº: 44/2012

Assunto: Esclarecimentos a respeito da freqüência e do pagamento de horas extras do mês de julho/12
Para: Secretaria e Cartórios Eleitorais
Data: 10/08/2012

Srs. Servidores:

Considerando inúmeras reclamações e solicitações de esclarecimentos a respeito da freqüência e do pagamento de horas extras do mês de julho, prestamos os seguintes esclarecimentos:

QUESTÃO RELATIVA AOS ATRASOS E INCONSISTÊNCIAS ORIUNDAS DAS ALTERAÇÕES DO ESPELHO DE PONTO

A Administração informa aos servidores que aderiram ao movimento grevista dos dias 04 e 05/07/2012 no sentido de ignorar as ocorrências constantes dos espelhos de ponto, bem como os e-mails enviados automaticamente pelo sistema de freqüência, tais como atrasos, “marcação incompatível”, tendo em vista que as inconsistências foram geradas em decorrência da suspensão, em caráter temporário, das autorizações para prestação de serviço extraordinário em julho/2012.

É de se esclarecer que já estão sendo novamente recadastradas as autorizações no Sistema, visto que, até então, se aguardava a decisão da e. Presidência quanto aos procedimentos a serem adotados relativamente aos dias da paralisação.

Assim que os trabalhos de recadastramento das autorizações no sistema sejam concluídos, os espelhos de ponto voltarão a totalizar as horas extras.

Vale ressaltar que, a retribuição do serviço extraordinário prestado em julho/12, no período de 09 a 31, já está sendo providenciada com a urgência que demanda o assunto.

DECISÃO ACERCA DOS DIAS DE PARALISAÇÃO

Cabe reforçar que, os dias 04 e 05 de julho serão regularizados mediante desconto em folha de pagamento ou em banco de horas, a ser solicitado em documento do PAD a ser enviado para a SEREF.

Somente o serviço extraordinário prestado durante a semana compreendida entre os dias 02 e 08 do referido mês não será retribuído.

TÉRMINO DA TOLERÂNCIA DE 210 MINUTOS

Tendo em vista a autorização de horário flexível para todos os servidores do TRE/MG, a partir de 01/08/2012, a Direção deste Regional revogou a tolerância de 210 minutos mensais de atraso, uma vez que o servidor dispõe da prerrogativa de compensar os minutos que porventura vier a atrasar, cumprindo sua carga horária semanal de 2ª a 6ª feira. É de se ressaltar que o sistema afere 35 horas ou 40 horas na semana e não diariamente. Assim, o servidor comum ou comissionado tem a possibilidade de flexibilizar seu horário na semana. Somente na hipótese de impossibilidade do cumprimento da jornada semanal, o servidor será descontado em seu banco de horas ou, na ausência de saldo, em folha de pagamento.

Por oportuno, lembramos que no próximo ano será implantado, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, o ponto biométrico, com a obrigatoriedade da marcação de ponto biométrica na entrada e saída do expediente, sendo que será mantida a flexibilização do horário em 30 horas semanais.

Atenciosamente.

ELIZABETH REZENDE BARRA
Diretora-Geral

GESSY RODRIGUES ROSA
Secretária da SGP”

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags