Resolução 481/2022 do CNJ
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CNJ não tem justificativas para Resolução 481/2022, sustenta palestrante, em Uberlândia
Presidente da Assejus, Fernando de Freitas, classificou como “retrocesso” a norma sobre o teletrabalho e cobrou do CNJ o diálogo com as federações e sindicatos
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CNJ exclui servidores da área de TI do limite de 30% para o trabalho remoto
Sitraemg avalia decisão como um avanço e defende que mais servidores atuem nesse regime
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Teletrabalho: Sitraemg apresenta reivindicações e pede informações ao TRE-MG
No requerimento, o sindicato lembra que apresentou sugestões ao Tribunal sobre essa modalidade de trabalho ainda em setembro passado