STF retoma julgamento sobre células-tronco na 4ª

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O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar na próxima quarta-feira (28) a votação sobre o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas. O julgamento da ação que pede a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança foi iniciado e interrompido no dia 5 de março, após pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

De acordo com a assessoria de imprensa do STF, a informação sobre a retomada da análise do caso foi fornecida pelo presidente do órgão, ministro Gilmar Mendes, ao chegar para a sessão plenária nesta quarta-feira (21).

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que defende que o embrião pode ser considerado vida humana. Ele pede a exclusão do artigo 5º da Lei de Biossegurança, que permite a utilização em pesquisas de células-tronco embrionárias fertilizadas in vitro e não utilizadas.

A regulamentação prevê que os embriões usados estejam congelados há três anos ou mais e veta a comercialização do material biológico. Também exige a autorização do casal.

Processo

No julgamento de 5 de março, o relator do processo no STF, ministro Carlos Ayres Britto, votou contra a ação –ou seja, a favor da continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias. A ministra Ellen Gracie, então presidente do STF, adiantou o voto e disse que seguirá o relator, contra a inconstitucionalidade da lei.

“Não constato vício de inconstitucionalidade. Segundo acredito, o pré-embrião não acolhido no útero não se classifica como pessoa”, afirmou Gracie.

O julgamento foi interrompido após pedido de vista de Menezes Direito. Conforme informou reportagem da Folha, ele é católico militante: faz parte da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro e já deu declaração pública contra a utilização de células-tronco em pesquisas, em 2001.

Esperança

As células-tronco embrionárias são consideradas esperança de cura para algumas das doenças mais mortais, porque podem se converter em praticamente todos os tecidos do corpo humano. Entretanto, o método de sua obtenção é polêmico, porque a maioria das técnicas implementadas nessa área exigem a destruição do embrião.

A questão divide opiniões entre os diferentes setores da sociedade. A igreja diz que a Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida e a dignidade da pessoa humana e parte do princípio de que esses direitos são extensivos ao embrião, porque a vida começaria na concepção.

Fonte: Folha Online

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